O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
(MPRJ) obteve na Justiça decisão que anula cláusula da Rio Med - Serviços de
Assistência Médica Ltda. que estabelecia reajuste na mensalidade de segurados
com idade superior a 60 anos considerado abusivo. A sentença, favorável à Ação
Civil Pública (ACP) proposta pela 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva -
Núcleo Niterói, foi proferida pela 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói e
estabeleceu ainda multa de R$ 10 mil por cobrança indevida, caso a empresa descumpra
a decisão.
A cláusula infringia o Código de Defesa do
Consumidor e o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), que proíbem distinção de
preços para consumidores idosos. O dispositivo contratual previa, sem
apresentar análise técnica, um reajuste de 29,63%, a partir dos 60 anos de
idade; e de 62,86%, a partir dos 70 anos. "Verifica-se que a parte autora
possui o direito subjetivo de não sofrer variação nas suas prestações em
consequência da transposição de faixa etária, uma vez que tal índice foi fixado
sem qualquer embasamento técnico.", informa texto da sentença.
De acordo com a ação, subscrita pelo Promotor de
Justiça Augusto Vianna Lopes, o aumento excessivo da prestação rompe o
equilíbrio contratual e, visto se tratar de contrato de adesão, impede o consumidor
de questioná-la, gerando uma desvantagem exagerada para a parte mais frágil da
relação de consumo. "As mensalidades cobradas na última faixa etária
(acima de 70 anos) pelas operadoras do Rio de Janeiro são extremamente altas,
inviabilizando a assistência à saúde para a esmagadora maioria dos
idosos", ressalta texto da ACP.
Fonte: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
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