A Lei de Acesso à
Informação (LAI), que entra em vigor na quarta-feira, dia 16 de maio de 2012,
representa um grande avanço na transparência do poder público brasileiro, por
ter como pilar o princípio da publicidade máxima. A publicidade passa a ser a
regra; o sigilo, a exceção.
A norma vale para todos
os órgãos públicos da administração direta dos Poderes Executivo, Judiciário e
Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e do Ministério Público; além de
autarquias, fundações e empresas públicas e sociedades de economia mista.
De acordo com a Lei 12.527/11, informações de interesse
público devem ser divulgadas, independentemente de solicitação. Os órgãos
públicos devem disponibilizar na internet informações institucionais como estrutura
organizacional, horário de funcionamento, telefones, programas e ações,
resultados de auditorias, convênios, licitações, contratos, despesas,
remuneração de servidores e perguntas mais frequentes.
Qualquer pessoa pode
pedir informação, sem apresentar justificativa. Basta cumprir dois requisitos:
identificar-se e especificar a informação requerida. Outra grande inovação é a
fixação de prazo para atendimento da solicitação, quando o acesso não puder ser
imediato: 20 dias, prorrogáveis justificadamente por mais dez dias, com ciência
ao requerente.
Caso a solicitação seja
negada, caberá recurso à autoridade superior à que negou o pedido. Uma nova
negativa, no caso do Poder Judiciário, deverá ser comunicada ao Conselho
Nacional de Justiça (CNJ).
A lei prevê punições
para agentes públicos que se recusarem a fornecer informações, prestá-las de
forma incorreta intencionalmente ou retardar deliberadamente o acesso, assim
como divulgar informação sigilosa ou pessoal. Entre as sanções previstas no
artigo 33 estão advertência, multa, rescisão do vínculo com o poder público e
impedimento para participar de licitação.
Poder Judiciário
A LAI foi inspirada nos
princípios contidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos, na Convenção
das Nações Unidas Contra a Corrupção, na Declaração Interamericana de
Princípios de Liberdade de Expressão e no Pacto Internacional dos Direitos
Civis e Políticos, todos assinados pelo Brasil. De autoria do Poder Executivo,
a norma foi construída a partir de debates promovidos pelo Conselho de
Transparência Pública e Combate á Corrupção, órgão da Controladoria Geral da
União.
Para adequar a LAI ao
Poder Judiciário, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou na semana passada
a criação de uma comissão formada por representantes dos Tribunais Superiores,
do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, do CNJ, do Conselho da Justiça
Federal e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. O objetivo é estabelecer
diretrizes comuns para a regulamentação em cada órgão e padronizar linguagem e procedimentos.
Segundo o presidente do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, a LAI não terá
grande impacto no Judiciário. "O Judiciário brasileiro sempre foi
transparente. As decisões são sempre públicas e dados administrativos já estão
disponíveis na internet", aponta Pargendler. "Pode-se falar tudo do
nosso Judiciário, menos que ele não seja transparente", concluiu.
De fato, o STJ já conta
com uma estrutura que atende boa parte das exigências da nova lei. Atualmente
elas estão no Portal da Transparência, com acesso na página inicial do site.
Estão lá os relatórios de gestão, execução orçamentária, licitações, receitas e
despesas, remuneração de servidores, veículos... O que falta é a padronização
das informações, concentração delas em um único local e inserção de algumas
complementações simples, como o horário de funcionamento do tribunal na
primeira página do site.
Mudanças
Para facilitar o acesso
às informações do STJ, o planejamento estratégico do Tribunal já previa a
criação da Central de Atendimento ao Cidadão, nos mesmos moldes do que a LAI
denomina Serviço de Informações ao Cidadão. Nesse espaço haverá um formulário
eletrônico para solicitação de informações.
Além da central de
atendimento virtual, o STJ está implantando a central física, para atender
pessoalmente ao cidadão, prevista para ser inaugurada em julho. Uma equipe de
23 pessoas já foi treinada para o serviço, número que poderá ser ampliado
conforme a demanda.
Um prédio no térreo do
STJ foi desocupado para abrigar todas as unidades que prestam atendimento ao
cidadão. No local funcionarão ouvidoria, informações processuais, protocolo de
petições e salas do advogado e
da Defensoria Pública. "Até então o STJ destinava uma área nobre para
ocupação de estabelecimentos estranhos ao tribunal, como instituições
financeiras, cooperativas de crédito. Esse espaço agora é do cidadão",
esclareceu o ministro Ari Pargendler.
Fonte: Superior Tribunal de
Justiça
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