Todos
os órgãos públicos deverão fornecer os dados solicitados no prazo de 20 dias,
prorrogáveis por mais 10, sem que haja necessidade de o requerente justificar o
pedido. Ou seja, todas as informações produzidas ou custodiadas pelo poder
público e não classificadas como sigilosas são consideradas públicas e,
portanto, acessíveis a todos os cidadãos.
Para
exercer o direito regulamentado pela Lei, os interessados não precisarão,
necessariamente, dirigir-se ao Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) do
respectivo órgão, que será a unidade responsável pelo recebimento,
processamento, gerenciamento e envio da resposta aos pedidos de acesso à
informação e pela orientação dos cidadãos. Isso porque os pedidos também
poderão ser feitos de forma eletrônica, por meio da Internet (www.acessoainformacao.gov.br).
Publicidade é regra
Entre
os princípios mais importantes da Lei, está o de que a publicidade e a
transparência das informações é a regra, e o sigilo, a exceção.
Além
de regulamentar a forma de fazer o pedido e os prazos dados aos órgãos para
atendimento à solicitação, a Lei de Acesso à Informação prevê ainda que a
Administração Pública deve promover a divulgação proativa de informações, com a
disponibilização, na Internet, independentemente de requisição.
No
caso do Governo Federal, todos os ministérios terão, uma
página em seus sítios na Internet chamada Acesso à Informação, que poderá ser
acessada por meio de um selo padronizado, contendo a letra i. Nessa página,
estarão reunidos dados sobre as competências, estrutura organizacional,
autoridades, endereços e telefones do órgão; principais programas e ações;
orçamento e despesas; licitações e contratos; além do próprio acesso ao sistema
e-SIC.
Implementação
O
processo de implementação da Lei nº 12.527/2011
foi coordenado pela CGU e pela Casa Civil da Presidência da República, durante
os seis meses de preparação disponíveis desde que a Lei foi sancionada. Entre
todos os países que já implantaram uma lei dessa natureza, o menor prazo para
essa preparação foi o brasileiro: outros países, como o Reino Unido, por
exemplo, tiveram prazo de até cinco anos.
Principais pontos da Lei de Acesso à
Informação
-
Princípios gerais
A
publicidade é a regra, e o sigilo, a exceção;
A
informação deve ser franqueada de forma ágil, transparente, clara e de fácil
compreensão;
A
divulgação de informações de interesse público independe de solicitações;
A
gestão da informação deve ser transparente e propiciar o amplo acesso.
-
Quem deve cumprir
Órgãos
e entidades da Administração Direta e Indireta (inclui empresas públicas,
sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou
indiretamente pela União).
Entidades
privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos.
-
Requerimentos de Informações
Requerimentos
não precisam ser motivados.
Prazo
para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por mais 10, desde que
justificadamente.
O
fornecimento das informações é gratuito. Apenas cópias de documentos poderão
ser cobradas.
Negativa
de acesso deve ser motivada, cabendo recurso quanto no âmbito do próprio órgão.
Indeferido
o recurso interno, caberá novo recurso.
Fonte: Controladoria-Geral da União
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