18 de maio de 2012

Lei de Acesso à Informação entrou em vigor no dia 16 de maio de 2012


A partir do dia 16 de maio de 2012, começou a vigorar no Brasil a Lei de Acesso à Informação Pública, Lei nº12.527/2011 . Com a Lei em vigor, qualquer pessoa pode ter, a partir de agora, acesso a documentos e informações que estejam sob a guarda de órgãos públicos, em todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e níveis de governo (União, Estados, Municípios e Distrito Federal).
Todos os órgãos públicos deverão fornecer os dados solicitados no prazo de 20 dias, prorrogáveis por mais 10, sem que haja necessidade de o requerente justificar o pedido. Ou seja, todas as informações produzidas ou custodiadas pelo poder público e não classificadas como sigilosas são consideradas públicas e, portanto, acessíveis a todos os cidadãos.
Para exercer o direito regulamentado pela Lei, os interessados não precisarão, necessariamente, dirigir-se ao Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) do respectivo órgão, que será a unidade responsável pelo recebimento, processamento, gerenciamento e envio da resposta aos pedidos de acesso à informação e pela orientação dos cidadãos. Isso porque os pedidos também poderão ser feitos de forma eletrônica, por meio da Internet (www.acessoainformacao.gov.br).
Publicidade é regra
Entre os princípios mais importantes da Lei, está o de que a publicidade e a transparência das informações é a regra, e o sigilo, a exceção.
Além de regulamentar a forma de fazer o pedido e os prazos dados aos órgãos para atendimento à solicitação, a Lei de Acesso à Informação prevê ainda que a Administração Pública deve promover a divulgação proativa de informações, com a disponibilização, na Internet, independentemente de requisição.
No caso do Governo Federal, todos os ministérios terão, uma página em seus sítios na Internet chamada Acesso à Informação, que poderá ser acessada por meio de um selo padronizado, contendo a letra i. Nessa página, estarão reunidos dados sobre as competências, estrutura organizacional, autoridades, endereços e telefones do órgão; principais programas e ações; orçamento e despesas; licitações e contratos; além do próprio acesso ao sistema e-SIC.
Implementação
O processo de implementação da Lei nº 12.527/2011 foi coordenado pela CGU e pela Casa Civil da Presidência da República, durante os seis meses de preparação disponíveis desde que a Lei foi sancionada. Entre todos os países que já implantaram uma lei dessa natureza, o menor prazo para essa preparação foi o brasileiro: outros países, como o Reino Unido, por exemplo, tiveram prazo de até cinco anos.
Principais pontos da Lei de Acesso à Informação
- Princípios gerais
A publicidade é a regra, e o sigilo, a exceção; 
A informação deve ser franqueada de forma ágil, transparente, clara e de fácil compreensão; 
A divulgação de informações de interesse público independe de solicitações; 
A gestão da informação deve ser transparente e propiciar o amplo acesso.
- Quem deve cumprir
Órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta (inclui empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União). 
Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos.
- Requerimentos de Informações
Requerimentos não precisam ser motivados. 
Prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por mais 10, desde que justificadamente. 
O fornecimento das informações é gratuito. Apenas cópias de documentos poderão ser cobradas. 
Negativa de acesso deve ser motivada, cabendo recurso quanto no âmbito do próprio órgão. 
Indeferido o recurso interno, caberá novo recurso.
Fonte:  Controladoria-Geral da União

Nenhum comentário:

Postar um comentário