15 de dezembro de 2011

Servidores públicos passam a ter direito à portabilidade bancária em 2012


A partir de 1º de janeiro de 2012, os funcionários públicos poderão escolher em qual banco vão receber o salário. A chamada portabilidade de conta chega três anos depois da liberação para os funcionários de empresas privadas. Para especialistas, a medida consiste numa tentativa do Banco Central (BC) de incentivar a concorrência entre os bancos.

Entretanto, há vários obstáculos pelo caminho, dentre eles a falta de informação e de interesse dos bancos, comodismo dos clientes e burocracia.

A Resolução 3.402 do Conselho Monetário Nacional (CMN), de 6 de setembro de 2006, criou a conta salário, além de assegurar aos trabalhadores o arbítrio para escolherem a instituição financeira que melhor lhes conviesse, isto é, instituiu a portabilidade bancária.

A portabilidade bancária permite que o correntista possa fazer suas operações, em bancos de sua escolha e não apenas na instituição em que é cliente. O banco é obrigado por lei a transferir os valores da remuneração em conta salário, no mesmo dia do recebimento, para uma outra conta corrente ou poupança que o cliente escolher, sem cobrar nenhum tipo de tarifa pelo serviço.

A medida possui a finalidade de evitar que o trabalhador tenha que todo mês sacar o salário de uma conta criada no banco solicitado pela empresa e depositá-lo em seu banco de preferência. A resolução é clara e garante o depósito do salário em qualquer tipo de conta, de qualquer banco, desde que o trabalhador tenha uma conta salário na instituição financeira que o empregador escolheu, sendo que tal transferência será isenta de taxa.

Para operar a portabilidade basta que o cliente faça uma comunicação por escrito ou por meio eletrônico legalmente aceito pelo banco onde o salário foi depositado. O banco solicitado, por sua vez, possui o prazo de cinco dias úteis, contados do recebimento da comunicação, para aceitar o pedido e efetuar a portabilidade, devendo encaminhar via “DOC” o valor para o banco escolhido pelo cliente.

A portabilidade bancária tem caráter automático e permanente, ou seja, o pedido é feito uma única vez, sendo que nos demais meses, a transferência ocorrerá automaticamente e os respectivos créditos salariais estarão disponíveis no banco e conta indicados no mesmo dia do pagamento.

A medida traz, ainda, maior segurança aos trabalhadores, posto que evitará situações  como limite de saque, tendo que efetuar a operação mais de uma vez para passar o dinheiro de uma conta para outra, bem como o transtorno de carregar o dinheiro, ficando exposto a risco de assaltos. 

Recentemente o Estado de Goiás celebrou novo contrato de prestação de serviço bancário com a Caixa Econômica Federal (CEF).

A CEF terá direito de administrar a folha de pagamento dos servidores ativos, inativos e pensionistas estaduais, atribuição antes concedida ao banco Itaú. A mudança de banco tem gerado grande celeuma entre os servidores acostumados ha muitos anos com o banco anterior, sucessor do então Banco BEG.

A partir de janeiro de 2012 os servidores do Estado de Goiás vão poder optar em continuar com sua conta em seu atual banco ou migrar para a CEF. Quem preferir a primeira opção não vai ter que esperar o dinheiro entrar em sua conta-salário, sacar todo o dinheiro e depositar em seu banco de preferência.

Fontes: Procon RJ (www.procon.rj.gov.br), Do Código ao Compromisso (http://docodigoaocompromisso.com.br/) e Banco Central do Brasil (http://www.bcb.gov.br/)

Nenhum comentário:

Postar um comentário