22 de dezembro de 2011

Recesso do judiciário


Iniciou no dia 20 de dezembro de 2011 o recesso de fim de ano no Judiciário goiano. O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) e os fóruns da comarca de Goiânia funcionam somente das 12 às 19 horas em regime de plantão. No período serão atendidos apenas os casos urgentes, como mandados de segurança e habeas-corpus.
Ficam fechados durante o recesso forense, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) e as Varas do Trabalho da capital goiana. Os prazos processuais ficam suspensos durante o período.
Este ano quem se antecipou e pediu à Corte Especial do TJ-GO que aprovasse o recesso, no qual os prazos processuais também ficam suspensos, foi a Defensoria Pública Estadual. A justificativa para os 20 dias sem expediente é que o profissional do Direito não costuma ter férias, já que ao longo do ano os prazos processuais correm normalmente apesar dos 60 dias de férias constitucionais que têm direito juízes e membros do MP.
O recesso forense na capital vai até o dia 8 de janeiro de 2012.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Casag

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