1 de junho de 2011

Jurisprudência : Candidatos aprovados dentro do número de vagas e que, mesmo após terem obtido direito à nomeação por força de ordem judicial, não foram chamados no prazo previsto, têm direito ao reenquadramento previsto na data da publicação da sentença judicial não cumprida.


Nesse sentido, a 3ª Câmara Cível proferiu o seguinte acórdão:

Mandado de segurança. Gestor jurídico. Reenquadramento. Requisitos. Presença. Presentes os requisitos para enquadramento das impetrantes no padrão IV da classe A, do cargo de gestor jurídico, conforme previsão inserta na Lei Estadual 16.921/2010, em seu art. 16, impõe-se a concessão da segurança, face a existência de direito líquido e certo a ser amparado pelo mandamus, uma vez evidenciado que o ato administrativo mencionado padece de ilegalidade. Segurança concedida. (MS 201094147206, da comarca de Goiânia. Relator: des. Walter Carlos Lemes, da 3ª Câmara Cível)

Nenhum comentário:

Postar um comentário