2 de dezembro de 2011

Poder Público deve arcar com custos de paciente que precisa se submeter a tratamento fora


É obrigação do poder público arcar com os custos do deslocamento de paciente que precisa se submeter a tratamento médico fora do seu domicílio. A decisão é da 3ª Câmara Cível do TJ-GO que, acompanhando voto do juiz Wilson Safatle Faiad, que determinou à Secretaria Estadual de Saúde que forneça passagens aéreas a usuários do SUS que reside em Goiânia, mas que precisou se submeter a transplante de rins na capital paulista. Além de ser obrigado a pagar as passagens de ida e volta do paciente no trecho Goiânia – São Paulo, em data compatível com as consultas médicas agendadas, o Estado também terá que arcar com despesas de alimentação e hospedagem dele e da mãe.
Fonte: Jornal O Popular

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