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A
suspensão do contrato de trabalho em razão de aposentadoria por invalidez ou
por concessão do auxílio-doença limita-se às principais obrigações daquele,
tais como a prestação dos serviços e o pagamento dos salários. Nesse sentido, o
direito do trabalhador ao plano de saúde é garantido enquanto durar a concessão
do benefício previdenciário.
Com esse
posicionamento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou o
dano moral sofrido pelo empregado que foi impedido de fazer consulta médica em
razão da suspensão do uso do convênio pela empresa. A indenização será de R$ 15
mil.
Foi o
aspecto assistencial dessa condição do contrato o motivo do Tribunal Regional
do Trabalho da 6ª Região (PE) ter rejeitado o pedido feito no recurso ordinário
pela Tecon Suape S.A. A empresa defendia a legalidade da suspenção do
benefício. Para os desembargadores, ficou claro o intuito fraudatório das
cláusulas previstas em acordos coletivos no sentido de excluir o direito de
empregados licenciados ao plano de saúde. As normas foram invalidadas pelo
Regional.
O
controlador de pátio explicou na ação ajuizada junto à 1ª Vara do Trabalho de
Ipojuca (PE) que começou a sentir fortes e, após se submeter a exames médicos,
precisou fazer cirurgia para implantação de três pontes de safena. Após o
procedimento, voltou ao consultório de seu médico e foi informado que não
poderia ser atendido em razão de encerramento de seu convênio de saúde.
TST
O
recurso da empresa
chegou ao TST e foi analisado pela ministra Maria de Assis Calsing, que
confirmou a decisão pernambucana.
Para os
integrantes da Quarta Turma, o direito de acesso ao plano de saúde é decorrente
do contrato de emprego e não depende da prestação de serviços para a sua
manutenção. Nesse sentido, o direito deve ser resguardado enquanto durar a
concessão do benefício previdenciário. O posicionamento está consolidado
na Súmula
nº 440 do TST.
Para a
relatora dos autos, a conduta da empresa além de ilícita foi grave na medida em
que o ato ocorreu sem o conhecimento do empregado que se encontrava em estado
de saúde vulnerável, uma vez que convalescia de cirurgia cardíaca de alto
risco.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho.
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