O entendimento é da 2ª Câmara Cível do TJ-GO, que considerou ilegal o artigo 7º da Lei 14.081/2002, que permitia que o Ipasgo suspendesse os serviços médicos-hospitalares oferecidos ao titular do plano e seus dependentes que não estivessem em dia com o pagamento do plano.
O juiz em substituição no segundo grau, Wilson Safatle Faiad, que foi relator do processo, afirma que a suspensão do atendimento não é o caminho correto para forçar o pagamento dos débitos. Nesse caso, ele assegura que a operadora tem de valer-se das vias ordinárias para cobrança do débito.
Fonte: Jornal O Popular
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