23 de novembro de 2011

Jurisprudência: Empresa de telefonia bloqueia linha telefonica ilegitimanente deve pagar indenização por danos morais


A empresa de telefonia que bloqueia indevidamente ou suspende seus serviços, sem motivação legítima, é negligente, ocasionando danos passiveis de reparação. Com esse entendimento a 1ª Câmara Cível do Estado de Goiás proferiu a seguinte decisão:
Processo Civil. Agravo Regimental contra decisão monocrática proferida em recurso de apelação cível. Ação de obrigação de fazer concomitante a indenização por danos morais. Serviço de telefonia. Ausência de débito. Suspensão indevida da prestação do serviço. Bloqueio da linha telefônica. Dano moral evidenciado. Valor indenizatório. Redução do quantum arbitrado. Fixação de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Incidência de correção monetária. Inexistência de fatos novos. 1 – Age de forma negligente a empresa que bloqueia indevidamente a linha telefônica bem como suspende seus serviços sem conferir os pagamentos realizados das faturas. 2 – A quantificação do dano moral deve se mostrar suficiente para compensar o abalo psíquico sofrido pela vítima... AC 200994065450. Relatora: Desembargadora Maria das Graças Requi.  

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