4 de novembro de 2011

Plano de Saúde é condenado a fornecer tratamento médico domiciliar à idosa


A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/Ce) determinou que a Unimed de Fortaleza forneça tratamento médico domiciliar à paciente A.R.P., que sofre de doença renal e necessita da realização de hemodiálise semanalmente.
A decisão, proferida em sessão realizada no dia 01 de novembro de 2011, teve como relator o desembargador Váldsen da Silva Alves Pereira. De acordo com os autos, A.R.P é usuária do plano de saúde Unimed desde 1990. Em 2008, migrou para o melhor plano da empresa. Para não ter limitado o atendimendo após a alteração do contrato, devido à carência, pagou a quantia de R$ 4.168,00.
Em dezembro de 2008, foi internada em um hospital credenciado à Unimed com quadro de demência e insuficiência renal crônica. Após quatro meses internada, a idosa teve alta, mas condicionada a atendimento domiciliar e traslado para realização de hemodiálise, conforme prescrição médica. A Unimed não atendeu ao pedido e passou a cobrar pelos procedimentos realizados. Por meio de representantes legais, a usuária ingressou na Justiça requerendo a permanência no hospital sem custo ou tratamento médico domiciliar.
Em abril de 2009, o então juiz da 22ª vara Cível, Emanuel Leite Albuquerque, acatou o pedido determinando que a Unimed mantivesse o tratamento da paciente no hospital ou na residência dela. A cooperativa médica ingressou com agravo de instrumento (nº 0011855-22.2009.8.06.0000) no TJ/Ce requerendo a reforma da decisão.
A empresa sustentou que o contrato firmado com a cliente não prevê atendimento domiciliar. Ao analisar o caso, os membros da 8ª Câmara Cível decidiram, por unanimidade, manter a decisão de 1º Grau.
"A reforma de decisão causaria um descompasso com a legislação do consumidor, além de ferir o princípio da dignidade humana, consagrado constitucionalmente, e repetido na Lei dos Planos de Saúde", afirmou em seu voto o desembargador Váldsen da Silva Alves Pereira. 
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará

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