24 de janeiro de 2012

Jurisprudência: Colação de Grau

Um grupo de estudantes de Farmácia, da UNIP, conseguiu liminar na justiça federal para que seus nomes fossem incluídos na relação dos concluintes do curso em 2010, a fim de colarem grau. Eles acionaram o Judiciário porque a instituição alegava que eles não podiam se formar pois não se inscreveram ao ENADE, por estarem em dependência em uma matéria. O juiz federal Jesus Crisóstomo, porém, observou que a finalidade do ENADE é avaliar o sistema educacional e não a aptidão do acadêmico para exercer a profissão.
Fonte: Jornal O Popular

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