24 de janeiro de 2012

Competência das criminais


A Portaria 016/2012 do diretor do foro de Goiânia, Donizete Martins de Oliveira, alterou a competência das varas criminais. As principais mudanças ocorreram na 4ª Vara, que centralizava processos de pessoas que cumprem pena. A partir de agora, tramitam na unidade apenas as ações de quem está no regime fechado e quem cumpre medida de segurança. Foram para o 8º Juizado Criminal as ações dos presos do semiaberto e aberto, inclusive de quem se beneficiou do livramento condicional. Quem cumpre pena em regime aberto domiciliar terá seu processo vinculado à 6ª Vara. Já a 5ª Vara, antes responsável por crimes de trânsito, vai analisar crimes punidos com reclusão.
Fonte: Jornal O Popular

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