18 de março de 2011

CANDIDATA TERÁ RESSARCIMENTO POR GASTOS RELATIVOS A CONCURSO ANULADO


Integrantes da 9º Câmara Cível do TJRS confirmaram condenação da empresa contratada para organizar concurso para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RS). A empresa Consulplan Consultoria e Planejamento em Administração Pública de Muriaé Ltda. terá de ressarcir por danos materiais, no valor de R$1.500,00, relativos aos gastos que candidata teve com o deslocamento de Mato Grosso do Sul para participar do concurso, posteriormente anulado.
A autora, que havia se inscrito para concorrer ao cargo de Técnico Judiciário/Administrativo, pediu indenização afirmando ter sofrido prejuízos materiais e morais decorrentes da anulação.
Tanto em 1º quanto em 2º Grau, foi concedida a reparação por danos materiais, mas não reconhecidos os danos morais. Para a relatora do recurso, Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, “a autora não sofreu lesão a nenhum atributo da personalidade, tratando- se apenas de mero transtorno decorrente de uma situação bastante comum na atual sociedade”.

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

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