26 de março de 2011

Contrariando a perspectiva dos eleitores o STF decide pela inaplicabilidade da ficha limpa para as últimas eleições






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O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu no último dia  23 de março pela inaplicabilidade da Lei Ficha Limpa para as eleições de 2010. Assim, os eleitos que têm problemas com a Justiça poderão assumir seus cargos sem nenhum problema.
Entre os beneficiados com a decisão estão Jader Barbalho (PMDB-PA), Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), João Capiberibe (PSB-AP), Marcelo Miranda (PMDB-TO), eleitos para o Senado, e Janete Capiberibe (PSB-AP), eleita para a Câmara.
Fux, empossado no início do mês, era o único ministro da Corte que ainda não tinha se posicionado sobre o tema. Tendo então, no último julgamento, votado pela aplicabilidade da referida lei somente a partir de 2012
Se os outros ministros do Supremo mantiverem os votos anteriores, como esperado, Fux formará maioria para que a lei só tenha efeitos em eleições futuras, revisando o atual entendimento.
Junto com Fux já votaram os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Março Aurélio e Celso de Mello.
Enquanto isso, os ministros Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Carmen Lúcia e Ellen Gracie defenderam que a lei deve ser aplicada na eleição do ano passado.
Falta o voto do ministro Cezar Peluso, que já se pronunciou contra a aplicação da lei em julgamentos passados.
Para Fux, a aplicação da Lei em 2010 desrespeita o artigo 16 da Constituição Federal que determina que qualquer mudança no processo eleitoral deve respeitar o princípio da anualidade, ou seja, só pode acontecer se for editada um ano antes do pleito.
A norma foi sancionada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em junho do ano passado.
"Não resta a menor dúvida que a criação de inelegibilidades no ano da eleição inaugura regra nova no processo eleitoral. O princípio da anterioridade é uma garantia constitucional das minorias que não se verão surpreendidas com mudanças", disse,
Para o ministro, apesar do apelo social para a manutenção da lei no último pleito, a Constituição precisa prevalecer.
"O melhor dos direitos não pode ser aplicado contra a Constituição. O intuito da moralidade é de todo louvável, mas estamos diante de uma questão técnica e jurídica de que se aplicar no ano da eleição fere a Constituição."
O ministro, no entanto, ainda fez elogios à norma."A Lei da Ficha Limpa, no meu modo de ver, é um dos mais belos espetáculos democráticos, posto que é uma lei de iniciativa com escopo de purificação do mundo político a gritar que os representantes do povo, que são aqueles que expressam a vontade popular", disse.
A posição de Fux foi anunciada durante análise de um recurso do candidato a deputado estadual Leonídio Bouças (PMDB-MG). Ele foi condenado pela Justiça Eleitoral por improbidade administrativa em 2002.
Além de Fux, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso do peemedebista, também já votou. Mendes, mais uma vez, defendeu que fosse derrubada a aplicação da lei em 2010.
No ano passado, os ministros analisaram dois recursos que questionavam os efeitos da norma nas eleições de 2010 e também no caso de renúncia para escapar da cassação.
Ficou definido que se enquadram na lei candidatos que renunciaram para fugir de uma cassação. Os dois julgamentos, no entanto, terminaram empatados em 5 a 5 quanto ao uso da lei na última eleição.
Com isso, os ministros decidiram seguir entendimento da Justiça Eleitoral e validar a norma no último pleito.

Fonte: Folha de São Paulo

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