18 de março de 2011

GOIÁS QUESTIONA LIMINAR QUE SUSPENDEU CONCURSO PARA INGRESSO E REMOÇÃO DE NOTÁRIOS



Para o Estado, a decisão do TJ-GO coloca em risco a ordem jurídico-constitucional, pois a suspensão do certame impossibilita a nomeação e posse de candidatos regularmente aprovados e implica lesão à ordem pública, na medida em que a execução da liminar afronta diretamente o art. 236 da Constituição Federal.  O requerente também argumenta que a existência de processos judiciais ou administrativos relacionados ao concurso ou às vagas nele oferecidas não impede o normal andamento do certame.
O Procurador-Geral do Estado ressalta que o Conselho Nacional de Justiça, ao confirmar a ausência de requisito, manifestou-se pela possibilidade de escolha pelos aprovados de serventias sob julgamento, desde que por conta e risco daqueles, deixando clara também a ausência do segundo requisito – o perigo da demora – para a concessão da liminar pelo TJ-GO.
O Estado ressalta ainda que o concurso se “arrasta” há mais de três anos desde seu início e, durante esse período, "os interinos percebem diária e irregularmente vultosas quantias que deveriam estar sendo percebidas por aqueles que, tendo ultrapassado o crivo rigoroso do concurso público, lograram êxito".
No pedido encaminhado ao STF, o Estado goiano espera que seja suspensa a liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança em curso no TJ-GO, a fim de restabelecer o interesse público prejudicado pela decisão em questão, sobretudo quanto à ordem jurídico-constitucional.

 O CASO:

A requerida, Associação dos Notários e Registradores do Estado de Goiás (ANOREG-GO), solicitou a suspensão do concurso tendo em vista a suposta ofensa aos princípios da reserva de lei e da legalidade. Após ter seu pedido indeferido pelo Conselho Superior da Magistratura do Estado de Goiás, a ANOREG-GO impetrou Mandado de Segurança no TJ-GO, que concedeu a liminar para suspender o andamento do concurso.

Fonte: Direito do Estado.com.br

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