8 de outubro de 2012

Cliente será indenizado por ter nome incluído indevidamente em cadastros de restrição ao crédito



O Banco Carrefour deve pagar indenização de R$ 5 mil para o cliente A.R.P., que teve o nome inscrito indevidamente em cadastros de restrição ao crédito. A decisão é do juiz José Edmilson de Oliveira, da 5ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.
De acordo com os autos (nº 546883-83.2012.8.06.0001/0), em novembro de 2010, A.R.P. utilizou cartão do Carrefour para realizar compra de R$ 1.698,00. O valor foi parcelado em 12 vezes de R$ 152,32.
O cliente, no entanto, passou a receber cobranças de um seguro que ele nunca contratou. A empresa ainda incluiu o nome de A.R.P. no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e no Serasa.
Ele tentou resolver a situação junto ao Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), mas não obteve resultado. Por conta disso, ingressou com ação na Justiça.
Em março deste ano, foi concedida liminar determinando a retirada do nome do consumidor das listas restritivas. Em contestação, a empresa defendeu que os valores referentes ao seguro, aos juros e encargos foram devolvidos.
Ao analisar o caso, o juiz condenou o banco a pagar R$ 5 mil a título de reparação moral. O magistrado disse que a instituição devolveu os valores pagos indevidamente, mas só depois de colocar o nome do cliente nos cadastros de inadimplentes. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira (04/10).

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

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