Fonte: Internet |
A
segurada é cliente do plano de saúde desde fevereiro de 2012 e o acidente
vascular, sofrido recentemente, lhe deixou sequelas. A equipe médica que a
atende constatou que a paciente necessita de cuidados diurnos e noturnos de
enfermagem, além de fisioterapeuta e fonoaudiólogo uma vez ao dia, mas o plano
de saúde negou o tratamento sob a alegação de que ele não está previsto na
cobertura contratada.
“O home
care é um tratamento semelhante ao dado em um hospital. Com efeito, trata-se do
recebimento domiciliar de todos os cuidados necessários à recuperação do
paciente, através de uma equipe qualificada”, observou o juiz. Segundo ele,
normativas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelecem que os
planos de saúde podem estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o
tipo de tratamento utilizado para sua cura.
Para
deferir a tutela antecipada, o juiz destacou a gravidade do estado de saúde da
segurada, que não pode esperar o desfecho da ação judicial ajuizada em seu
favor, sob pena de sofrer dano irreparável ou de difícil reparação.
Fonte:
TJGO
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