31 de agosto de 2013

Servidora aposentada tem direito à receber proventos em paridade com os da ativa



Uma servidora aposentada no cargo de Analista Gestão Administrativa do quadro geral do Estado de Goiás teve deferido pelo Judiciário goiano o direito à paridade com os vencimentos dos servidores da ativa, sendo posicionada, assim, quatro padrões acima do previsto pela lei estadual. Atua no caso a advogada Mariana Oliveira.

Com a Lei 17.098/10, a servidora foi enquadrada na base da carreira, passando a receber proventos inferiores aos vencimentos dos ativos que ocupam o mesmo cargo.
Todos os servidores da ativa, independentemente de promoção ou progressão funcional ou qualquer regulamento ou condição, foram posicionados de ofício no Padrão “V” da Classe “A”, do cargo efetivo de Analista de Gestão Administrativa, enquanto os servidores aposentados com tempo de serviço superior ao dos iniciantes foram enquadrados no padrão e classe mais baixos da categoria.

“Muitos aposentados e pensionistas não sabem o porque de estarem recebendo bem menos que os servidores da ativa, outros desconhecem essa realidade” afirma a advogada atuante no caso Mariana Oliveira.

O juiz Fernando César Rodrigues Salgado, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública, determinou que a servidora seja enquadrado na Classe “A”, Padrão “V”, com supedâneo no fato de que o art. 14 da referida lei “afronta a Carta Magna, no que concerne à paridade entre servidores inativos e ativos, logo, seu afastamento é medida que se impõe”.

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