Fonte: Internet |
Uma empresa
de SC e sua franquia em São Luís/MA, do ramo de higienização de veículos, foram
condenadas a devolver em dobro os valores pagos por dois clientes por terem
deixado de realizar um serviço ofertado por meio do site de compras coletivas.
A decisão é da 2ª câmara Cível do TJ/MA, que determinou também pagamento de
indenização equivalente a dez vezes do valor.
Os
clientes efetuaram a compra por meio do site, cuja oferta prometia um desconto
de 85% nos serviços de "lavagem vip + cera 3M". Eles fizeram o
agendamento diretamente com a franquia de São Luís. Contudo, ao comparecerem ao
local na data marcada, constataram que no endereço existia apenas um "lava
a jato", sem qualquer equipamento ou estrutura para prestação dos
serviços.
Ao
acessar o site, os clientes verificaram que a referida loja só seria aberta em
São Luís dois meses depois. Insatisfeitos, acusaram a empresa de fazer
propaganda enganosa por vender um serviço que não existia.
A
relatora do processo, desembargadora Nelma Sarney, acatou o recurso dos
clientes e fixou o dano moral no décuplo do valor pago, ressaltando evidentes o
descaso e desconsideração da empresa para com os consumidores e entendendo
necessária a reparação em caráter punitivo e desestimulante.
"Não
se pode admitir a negligência verificada na conduta da empresa, cujas
consequências prejudiciais não devem ser refletidas aos consumidores, que
tiveram que despender tempo e paciência na tentativa de solucionar o
problema",
ressaltou a desembargadora.
Fonte: Endereço eletrônico Migalhas.
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