Fonte: Internet |
A 7ª
turma do TRT da 3ª região manteve decisão que condenou empresa a pagar
indenização por dano moral a ex-funcionária que foi ofendida após uma
audiência em questões trabalhistas. Segundo testemunhas, a
mulher teria sido chamada de "mau caráter", "sem
vergonha" e "pilantra".
Após ser
ofendida, a autora, que inicialmente pedia o reconhecimento do
intervalo intrajornada e multa do art. 477 do CLT, desistiu da ação e
ajuizou nova demanda incluindo o pedido de danos morais. O juízo da 24ª vara
do Trabalho de BH julgou parcialmente procedente os pedidos da funcionária,
e condenou a empresa a pagar indenização de R$ 3 mil.
A empresa
interpôs recurso ordinário requerendo a reforma da decisão, por não reconhecer
a competência da JT para ação de danos morais, e alegando que a autora desistiu
da primeira ação por falta de testemunhas.
Contudo,
o desembargador relator Marcelo Lamego Pertence explicou que, uma vez que as
ofensas proferidas foram consequência da ação trabalhista, a JT "é
competente para apreciação e julgamento de indenização por danos morais
decorrentes da relação de trabalho. O fato não precisa necessariamente ter
ocorrido quando da prestação de serviços, mas decorrer da relação jurídica
trabalhista".
Segundo o
magistrado, duas testemunhas confirmaram que o representante da empresa foi
atrás da funcionária ao fim da audiência para indagá-la sobre o motivo da ação,
proferindo, em seguida, várias ofensas.
O
magistrado, que negou o recurso do instituto, afirmou que "é
evidente a inadequação do comportamento do preposto, (...), no trato com a
demandante, não havendo como negar que as práticas adotadas, como o uso de
xingamentos, de palavras de desqualificação da pessoa da empregada e de
posturas de intimidação, ocasionam lesão à honra da trabalhadora. Tais condutas
ferem a dignidade da pessoa, além de conduzir ao desgaste psicológico e
emocional".
Fonte: Endereço eletrônico Migalhas.
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