A 1ª
Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do TJDF condenou banco a pagar indenização por danos morais à
cliente que parcelou compra no cartão de crédito e teve a cobrança do valor
realizada em parcela única. A decisão do colegiado reformou a sentença do juiz
de 1ª Instância, que havia julgado o pedido indenizatório improcedente.
A
autora contou que parcelou compra efetuada no cartão em dez vezes sem juros. No
entanto, quando recebeu a fatura, o valor total da compra veio debitado para
pagamento à vista. Comunicado do fato, o banco ofereceu à cliente financiamento
do valor em quatro parcelas com juros. Por conta desses transtornos, a autora
reivindicou na Justiça a condenação da instituição financeira ao dever de
indenizá-la por danos morais.
Na 1ª
Instância, o juiz do 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia julgou improcedente
o pedido indenizatório.
No
entanto, ao julgar o recurso da cliente, a Turma Recursal, por maioria de
votos, decidiu reformar a sentença por entender configurado o dano moral
pleiteado. “Na questão em análise, a compra que deveria ser parcela em dez
vezes teve o valor integral lançado na fatura do mês seguinte, causando
desequilibro financeiro ao consumidor. Sem dúvida tal fato decorreu abalo
psicológico, capaz de causar dano moral”, concluiu o voto prevalente. Não cabe
mais recurso no âmbito do TJDFT.
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios.
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