Imagem: Internet |
Concessionária foi condenada a indenizar um consumidor que
comprou um carro zero-quilômetro defeituoso. Além de devolver o valor
despendido na compra, a concessionária deverá pagar danos morais, arbitrados em
R$ 5 mil, de forma solidária com a fabricante. A decisão é da
1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), nos termos do
voto do relator do processo, desembargador Orloff Neves Rocha.
O
veredicto mantém sentença da juíza Adriana Maria dos Santos, da 1ª Vara Cível
da comarca, a despeito de recurso interposto pela comerciante. Segundo a defesa
da ré, a condenação deveria ser restrita à montadora, que seria a responsável
pelos problemas no motor do carro novo – argumento que não procede, segundo o
relator explicou.
“Nos
termos do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), os fornecedores de
produtos de consumo duráveis ou não respondem solidariamente pelos vícios que
os tornem impróprios ou inadequados ao consumo.”
Além de
ressarcir pela compra frustrada, Orloff avaliou a incidência dos danos morais,
já que houve grande frustração à expectativa do cliente. “Não se pode deixar de
levar em consideração que o consumidor, ao comprar um veículo zero-quilômetro,
tinha a justa expectativa de que se tornaria proprietário de bem de qualidade,
sem defeitos, que poderia ser usado por vários anos com segurança”.
Problemas
no motor
Consta
dos autos que o autor da ação, comprou em 2010 o veículo no valor de R$ 27.900. Logo após retirar o carro da
loja, percorreu apenas 23 quilômetros e o motor interrompeu o funcionamento bruscamente.
Ele
levou o veículo para conserto em estabelecimento autorizado, indicado pela
própria Concessionária, contudo, mais uma vez, o carro apresentou o mesmo
problema. O autor contou que, em apenas um mês de uso, o veículo precisou
retornar três vezes à assistência técnica. Nos reparos, foi preciso desmontar o
motor, romper os lacres originais e, ainda, substituir várias peças.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
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