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A
Justiça do Trabalho reconheceu que um instrutor do Senac (Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial) que ministrava aulas deve ser registrado como professor
em sua Carteira de Trabalho, e receber
as diferenças salariais devidas. A decisão é da juíza Larissa Leônia Bezerra de
Andrade Albuquerque, atuando na 7ª Vara do Trabalho de Brasília (DF).
O autor
da reclamação trabalhista afirma que foi contratado pela entidade em dezembro
de 2005, na função de instrutor, e dispensado sem justa causa em novembro de
2012. Contudo, sustenta que, de fato, realizava atividades como professor
regente, com jornada de 40 horas semanais. Com esses argumentos, requereu o
reconhecimento do exercício da função de professor, com pagamento das diferenças
salariais. A empresa alegou, em defesa, que o trabalhador não exercia a função
de professor.
Ao
analisar os autos, a magistrada revelou que o preposto do Senac confessou que o
autor da reclamação ministrava aulas, preenchendo diário de classe, aplicava prova,
avaliava alunos e elaborava plano de aulas. Para a juíza, diversamente do
sustentado pela entidade, “tais atribuições se inserem na definição de
professor, a qual a visão desta Magistrada é a que tenha atribuições de
ministrar aulas práticas ou teóricas ou desenvolver, em sala de aula ou fora
dela, as atividades inerentes ao magistério”.
A
magistrada deferiu o pleito do autor da reclamação com base no princípio da
primazia da realidade, “haja vista que o contrato de trabalho é, por sua
própria natureza, um ajuste realidade, no qual a execução rotineira das tarefas
é que determina qual a função exercida pelo empregado, em consonância com o
disposto no artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”.
Diante da comprovação
de que o reclamante exerceu a função de professor, ministrando aulas, aplicando
provas, esclarecendo dúvidas, preenchendo diários, conforme relatado na
inicial, sem ter sido corretamente remunerado por essa função, a magistrada
determinou ao Senac que retifique a carteira do trabalhador para registrar o
exercício da função de professor. Determinou, ainda, o pagamento das diferenças
salariais, mês a mês, com reflexos em férias com o terço constitucional, 13º
salários, aviso prévio e FGTS acrescido de 40%.
Fonte: Portal de Notícias Rota Jurídica.
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