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Por
antever a iminência de dano potencial e a relevância dos motivos apresentados
(periculum in mora e fumus boni iuris), o desembargador Carlos Alberto França,
em decisão preliminar, assegurou a candidato,
eliminado do Concurso Público de Provas e Títulos para Ingresso na Carreira do
Ministério Público do Estado de Goiás (Promotor de Justiça Substituto) após se
submeter a avaliação psicológica, o direito de participar da prova oral,
agendada para os próximos dias 29 e 30 de junho e 1º de julho. Caso seja
aprovado nessa fase, o desembargador determinou ainda que ele prossiga nas
próximas etapas do certame até o julgamento final da ação.
Para a concessão da
liminar pleiteada pelo candidato, Carlos França levou em consideração que o
candidato foi aprovado no teste psicológico em recente concurso para a
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e apresentou laudo psicológico de
uma especialista goiana, cuja conclusão foi a de que se encontra apto nesse
aspecto. “Observo a presença de elementos suficientes a respaldar a pretensão
autoral, pois o impetrante foi aprovado em recente concurso em Minas Gerais e,
ainda apresentou laudo psicológico de especialista goiana, a qual concluiu que
o impetrante está apto nos aspectos psicológicos para não ser eliminado na fase
de avaliação psicológica do concurso”, reforçou.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
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