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Servidores
do Poder Judiciário que exercem determinada função em uma comarca e, depois de
aprovados em novo concurso, exoneram-se e assumem outro posto, de cargo
idêntico, podem aproveitar o período de estágio probatório para fins de
estabilidade e progressão. Esse foi o entendimento da maioria dos
desembargadores que compõem a Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás (TJGO).
Na
deliberação, foram deferidos três recursos administrativos a favor de
funcionários que se submeteram a novos certames a fim de mudar de comarca e não
perder o tempo de serviço público – um de relatoria da desembargadora Beatriz
Figueiredo Franco, e dois acórdãos redigidos pelo desembargador Carlos Escher,
sendo o primeiro, uma redação de voto prevalescente.
A
decisão não foi unânime: divergiram os magistrados Kisleu Dias Maciel Filho,
Leandro Crispim e Elizabeth Maria da Silva – essa última relatora do voto
vencido. Para os três, o estágio probatório ou a estabilidade já alcançada não
deveriam ser aproveitados pela perda de vínculo com o funcionalismo, uma vez
que há exoneração e nova posse.
Contudo,
os demais integrantes do plenário seguiram a análise de Escher e Beatriz, que
consideraram, nas circunstâncias dos três processos, que as funções dos cargos
são exatamente as mesmas das situações anteriores.
“São
idênticas as funções, independentemente do lugar em que executadas. (…) Não se
trata de semelhanças, mas de identidade de cargos e funções”, frisou a
relatora.
“Deve-se
levar em conta, ainda, que o tempo de serviço prestado no cargo anterior
permitiu ao servidor agregar conhecimentos que lhe permitem continuar
desempenhando com maior propriedade as funções do cargo para qual se habilitou.
Dessa forma, mostra-se justo que lhe seja computado o tempo de exercício”,
endossou Escher.
Um dos votantes, o
desembargador Jeová Sardinha de Moraes, expressou seu voto favorável, ao
afirmar que, ainda, o deferimento do pedido dos três funcionários representa,
também, uma forma de valorizar o servidor público pelo bom serviço prestado,
uma vez que houve a aprovação no estágio probatório.
Fonte: Portal de Notícias - Rota Jurídica.
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