17 de outubro de 2011

Dívida trabalhista poderá ser paga com cartão

A partir de janeiro de 2012, a Justiça do Trabalho começa a aceitar, em audiência, o pagamento das condenações com cartão de crédito ou débito. A experiência terá início nos Regionais do Pará/Amapá e de Goiás, e deverá ser expandida para todo o Brasil ao longo do ano que vem. Este foi um dos assuntos tratados pelo juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Marlos Augusto Melek, no dia 13/10, durante a abertura da 7ª Reunião Ordinária do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor). O evento, que acontece em Gramado (RS), conta com a participação da desembargadora Maria de Lourdes Sallaberry, presidente do TRT/RJ.
CARTÕES
A novidade será viabilizada por meio de um convênio entre a Corregedoria Nacional de Justiça, Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, Coleprecor, TRT da 8ª Região (Pará e Amapá, por ser o pioneiro), Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. As salas de audiência serão equipadas com máquinas de cartões, podendo a parte condenada optar por esta modalidade de pagamento. O alvará, no caso, será liberado de imediato.
Com base nos valores dispostos na ata de audiência, os bancos ficarão responsáveis pelo controle do pagamento e o recolhimento de custas, honorários, imposto de renda e INSS. Os valores poderão ser parcelados em 15 vezes, respeitando o limite do cartão. Nos pagamentos com cartão de débito, o reclamante receberá a quantia em 24 horas. No caso de crédito, em 30 dias. A modalidade garante os valores ao trabalhador mesmo que a outra parte não pague posteriormente a fatura do cartão.
Ao final de cada mês, as Varas do Trabalho receberão um relatório dos bancos, informando CPFs, CNPJs e os valores despendidos.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

Nenhum comentário:

Postar um comentário