14 de outubro de 2011

Lei prevê isenção de cobrança de estacionamento em shoppings goianos

A Lei Municipal nº 9.078 de 04 de outubro de 2011, que dispõe sobre a cobrança de taxa de estacionamento por Shopping Centers, já entrou em vigor no dia 6 de outubro, data em que foi publicada no Diário Oficial do Município.
Em suma ela prevê sobre a dispensa do pagamento das taxas de estacionamento para os clientes que consumirem no mínimo 10 vezes o valor cobrado pelo estacionamento, ou seja, se determinado shopping cobra uma taxa de estacionamento de R$3,50 as despesas deverão ser no valor de R$ 35,00, para que o cliente tenha o direito à gratuidade.
Destaca-se que tal dispensa somente é cabível mediante a apresentação as notas fiscais datadas no mesmo dia em que se requer a gratuidade.
O benefício previsto nesta lei só poderá ser percebido pelo cliente que permanecer por, no máximo, 6 (seis) horas no interior do “Shopping Center”. Caso o cliente ultrapasse o tempo previsto para a concessão da gratuidade, passará a vigorar a tabela de preços de estacionamento utilizada normalmente pelo estabelecimento.
O Procon Goiânia esteve em 3 shoppings centers da capital para fiscalizar o cumprimento da Lei Municipal nº 9.078/2011, pois de acordo com o artigo 4º da lei, os shoppings têm a obrigação de fixar cartazes para informar o consumidor sobre a nova regra.
Veja na íntegra: http://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diario oficial/2011/do_20111006_000005204.pdf

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