18 de outubro de 2011

Liminar permite a shoppings cobrança de estacionamento

O juiz Jeronymo Pedro Villas Boas, respondendo pela 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos, concedeu duas liminares em mandados de segurança impetrados pelo Shopping Flamboyant e pelo Portal Shopping contra a Prefeitura de Goiânia, suspendendo os efeitos da Lei Municipal 9.078/2011, promulgada recentemente pela Câmara isentando clientes do pagamento da taxa de estacionamento. A decisão abre importante precedente para que o mesmo ocorra em relação aos outros centros comerciais da cidade.
Em sua decisão, o magistrado ressalta que a exploração do comércio em shopping center não se equipara ao mesmo ramo de atividade em área aberta, constituindo, no aspecto jurídico, atividade privada. Neste sentido e considerando o dispositivo constitucional do direito de propriedade, o juiz alerta para a impossibilidade de entes federativos disporem sobre o uso da propriedade privada, conceito no qual se encaixam, segundo o magistrado, os shoppings centeres.
Jeronymo Villas Boas afirma em sua decisão que a criação de bonificações por conta de compras nestes estabelecimentos ou mesmo a isenção do pagamento pelo serviço de estacionamento “é de todo ilegal” diante de outro dispositivo constitucional, o da livre iniciativa. “O fato é que não pode o poder público condicionar o funcionamento de estabelecimentos comerciais a medidas restritivas de sua atividade, impondo restrições à prestação do serviço. Tais medidas não se sustentam argumentativamente e violam dispositivos expressos na Constituição Federal.”
RECURSO
O procurador-geral do Município, Ernesto Roller, disse ontem ao POPULAR que a prefeitura não tinha, ainda, tomado conhecimento da decisão da Justiça. Segundo disse, a procuradoria aguardaria ser intimada da decisão para, então, prestar os esclarecimentos solicitados pelo juiz. 
Ernesto Roller ressaltou, porém, que compete ao município defender seu ordenamento jurídico, sugerindo que a Prefeitura deverá recorrer da decisão do juiz de primeira instância “até que haja decisão definitiva do Judiciário em relação ao tema.”
O presidente da Comissão de Direito Constitucional e Legislação da secional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO), advogado Otávio Forte, explica que, por se tratar de mandados de segurança, as liminares beneficiam somente os shoppings autores das ações, ou seja, o Portal Shopping e o Flamboyant. Para ter validade para os demais empreendimentos, segundo o advogado, é necessário que a decisão seja proferida em uma ação de inconstitucionalidade ajuizada por instituição com legitimidade constitucional (associações, sindicatos etc) junto ao Tribunal de Justiça de Goiás ou ao Supremo.
Fonte: Jornal O Popular

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