21 de outubro de 2011

Lei Municipal acerca do Horário de Verão


Aprovada em 28 de abril de 2011 e publicada no Diário Oficial do Município no dia 11 de outubro de 2011, a lei complementar que incluiu o 4º paragrafo no art. 114 do Código de Posturas do Município de Goiânia quanto ao horário comercial na capital. Diz o paragrafo que “durante a vigência do Horário de Verão, será acrescida uma hora no horário de abertura e fechamento dos estabelecimentos comerciais, industriais, educacionais públicos e particulares, prestadores de serviço ou similar, e situadas no munícipio”.
A lei ficou cerca de seis meses no Paço Municipal, para que o Executivo a sancionasse ou vetasse. Como não houve qualquer manifestação por parte da prefeitura, foi promulgada pelo presidente da Câmara na ocasião.
Todavia, há algumas discussões em face de tal lei, uma delas seria sobre o fato da mesma ter ficado seis meses parada na Prefeitura, sendo que o período deveria ser de 15 dias.
Ademais, tal lei gerou várias discussões no momento de sua aplicação devido a falta de discussão do poder público com as partes afetadas com a mudança. Já que esta interfere latentemente na vida do trabalhador.
Destarte observa-se que outra medida nesse sentido já foi tentada, sem sucesso, no ano de 2005. Por meio de decretos governamentais, Estado e Prefeitura de Goiânia alteraram o horário de funcionamento de escolas e repartições públicas em Goiânia e no interior. Na época, a medida gerou muita reclamação e transtorno, sobretudo para os profissionais de Educação que trabalhavam em ambas as redes tiveram problemas para conciliar os horários e as aulas. As alterações não foram para frente.

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