As comissões pagas por terceiros são
semelhantes às gorjetas e às gueltas (bonificação concedida ao vendedor como
incentivo a vendas de determinada marca ou produto comercializado pela empresa)
e fazem parte do salário do empregado. Isso porque, apesar de o pagamento
ocorrer de forma indireta, esses valores decorrem dos serviços prestados ao
empregador, que, ao final, acaba se beneficiando com o aumento das vendas.
Assim
se manifestou a 9ª Turma do TRT-MG, ao julgar desfavoravelmente o recurso de
uma empresa revendedora de automóveis e serviços, que não se conformava em ter
que pagar ao empregado reflexos das comissões quitadas por instituições
financeiras sobre as taxas de aprovação de crédito para compra de veículos.
Segundo sustentou a recorrente, esses valores eram repassados diretamente para
os empregados. Mas, no entender do desembargador Ricardo Antônio Mohallem,
ainda que essas comissões fossem pagas pelas financeiras, esse fato não impede
a integração do montante à remuneração do trabalhador.
Para
o relator, o que importa é que, assim como as gorjetas e as gueltas, o
empregado tem a oportunidade de receber as comissões, em razão do trabalho
realizado na empregadora. Essa, por sua vez, lucra com as vendas aumentadas.
Daí, a natureza onerosa da bonificação paga, a qual faz parte dos ganhos do
trabalhador.
Fonte:
Portal Nacional de Direito do Trabalho
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