Uma decisão do Ministério Público Federal de Goiás (MPF-GO)
derrubou a limitação imposta ao profissionais pelo Conselho Federal de Educação
Física (Confef), que limitava a atuação de quem faz licenciatura às escolas e
os impedia de trabalhar em clubes e academias. A decisão do MPF vale apenas
para o estado de Goiás.
De
acordo com o Confef, quem fez o curso de licenciatura deve atuar apenas como
professores de educação física nas escolas. Para trabalhar nas academias,
clubes e clínicas de reabilitação, por exemplo, é preciso ter feito o curso de
bacharelado. Esta área de atuação é especificada na cédula profissional que o
conselho emite a todo formando em educação física.
Por
resolução do Conselho, a cédula de identidade profissional era emitida com um
campo com a inscrição “Atuação Educação Básica”, proibindo o professor da área
trabalhar em academias. Além de ampliar o campo de trabalho, as carteiras
profissionais não poderão mais constar tal discriminação. Ou seja, o
profissional graduado poderá trabalhar nas escolas e academias. Em caso de
descumprimento, a Justiça estabeleceu multa diária de R$ 10 mil para cada caso
comprovado. O G1 não conseguiu contato com o Confef que
está em recesso nesta segunda-feira por causa do feriado no Rio de Janeiro.
A
ação do MPF foi motivada por reclamações apresentadas pelo Colégio Brasileiro
de Ciências do Esporte, pelas Faculdades de Educação Física da Universidade
Federal de Goiás (UFG) e da Universidade Estadual de Goiás e por estudantes
formandos no curso de Educação Física da PUC-GO e da UFG.
Segundo
o juiz federal Euler de Almeida Silva Júnior, “a liberdade profissional somente
pode ser restringida por meio de lei, e que é inadmissível que haja restrições
por meio de resolução ou instruções de conselhos profissionais”, considerou o
juiz Federal Euler de Almeida Silva Júnior.
Ação também no Distrito Federal
O tema é motivo de ação também no Ministério
Público Federal no Distrito Federal (MPF-DF). A maioria das instituições de
ensino superior oferece os dois cursos (licenciatura plena e graduação plena,
antigo bacharelado), em muitas o estudante faz três anos de licenciatura e em
mais um ano ou um ano e meio consegue também o título de bacharel. Mas
estudantes formados em licenciatura pela Universidade de Brasília (UnB) e pela
Universidade Paulista (Unip) reclamaram com o MPF-DF que a determinação do
Confef não permitia exercer a prática da profissão fora do ambiente escolar.
O MPF diz que a resolução do Confef só
poderia ser tomada mediante aprovação de lei específica pelo Congresso
Nacional. Por outro lado, a própria Lei 9.696/98, que regulamenta o exercício
da profissão, não separa a atuação da atividade em categorias. Já o Confef
afirma que está respaldado pela aprovação por parte do Conselho Nacional de
Educação (CNE), das Diretrizes Curriculares Nacionais diferenciadas para os cursos
superiores de licenciatura e de graduação (bacharelado) nas áreas acadêmica e
profissional de educação física. O MPF alega ainda que a formação nas duas
modalidades é bem parecida, e as disciplinas são quase as mesmas.
Segundo
o MPF, a investigação deste caso teve como base as reclamações de estudantes
formados em educação física pela Universidade de Brasília (UnB) e pela
Universidade Paulista (Unip).
A polêmica é fruto da própria evolução da
educação física. Durante décadas, a graduação era exclusiva para formar
professores para ensinar educação física para crianças e jovens nas escolas.
Não havia academias, estúdios de pilates, não existia a figura do personal
trainer, e os trabalhos com reabilitação eram exclusividade dos
fisioterapeutas. As faculdades seguiam a resolução 03/87 do Conselho Federal de
Educação, atualmente denominado Conselho Nacional de Educação (ainda não
existia o Confef, criado apenas em 1998).
Para
regulamentar todas estas atividades, o Conselho Nacional de Educação criou em
2002 as regras para o curso de licenciatura, e em 2004 publicou a resolução
para a criação do curso de graduação em bacharelado. As instituições de ensino
superior teriam três anos para adequarem seus currículos e criar a modalidade
bacharelado.
Prazo para adequação
A Unip criou o curso de bacharelado em 2009.
A UnB, no entanto, começou somente agora, em 2012, a primeira turma de
bacharelado. O site da Faculdade de Educação Física da UnB informa que “o
currículo do curso de Licenciatura em Educação Física da UnB está pautado na
Resolução 03/87" do Conselho Federal de Educação, atualmente denominado
Conselho Nacional de Educação, e que a universidade "encontra-se na fase
final de reestruturação do currículo do curso de Licenciatura em Educação
Física, tendo em vista atender às Diretrizes Curriculares Nacionais do CNE”.
Alexandre
Rezende, diretor da Faculdade de Educação Física da UnB, explica que a
universidade fez uma reformulação em todo o curso de licenciatura, que já tinha
a nota máxima no Enade, e que todo o processo foi concluído em 2011, ou seja,
além do prazo estipulado pelo CNE. “Nosso curso segue a resolução de 1987, que
o Confef afirma ter sido substituída pela resolução de 2004”, diz Rezende.
Ele
afirma que a universidade vai solicitar ao Confef um termo de ajuste de conduta
para que os formados possam obter a habilitação plena, não apenas em
licenciatura. “Em último caso vamos apelar ao Conselho Nacional de Educação
para que o estudante seja considerado aprovado em todas as habilitações.”
No
ano passado, estudantes de educação física invadiram a reitoria da UnB para
pressionar a universidade a tomar uma posição junto ao Confef. Alguns
estudantes conseguiram na Justiça que a habilitação obtida em licenciatura
valesse também para exercer atividades ligadas ao trabalho com atividades
físicas fora do ambiente escolar.
Fonte: Globo.com
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