No dia 25/04/2012, o
Supremo Tribunal Federal começa a julgar a validade das cotas raciais nos
processos de seleção de alunos do sistema público de ensino superior. Vão a
plenário duas ações que contestam a constitucionalidade do regime que reserva
vagas em universidades do governo federal e de estados a partir do frágil
critério da cor da pele do candidato. O resultado do julgamento terá
repercussão nacional. Isso porque, seja qual for a decisão do tribunal, o
veredicto terá efeito vinculante, definindo o destino dos sistemas de cotas
utilizados por 40 universidades – e também de futuras iniciativas semelhantes.
Uma das ações foi
ajuizada pelo partido Democratas (DEM) em julho de 2009 e questiona o
preenchimento de 20% das vagas da Universidade de Brasília (UnB) pelo critério
racial, prática em vigor desde 2004. Em oito anos, 6.180 estudantes se
beneficiaram do mecanismo para ingressar na UnB. Para concorrer às vagas, os
candidatos devem se declarar negros, cabendo a uma banca universitária julgar
se esta é ou não sua condição. Em 2007, um episódio mostrou o absurdo do
método: dois irmãos gêmeos se inscreveram no vestibular - um foi aceito no regime de cotas, o outro, não.
"O regime de cotas, tal como está, cria um tribunal de raças em
pleno século XXI", diz a procuradora de Justiça do Distrito Federal Roberta
Fragoso Kaufmann, autora da ação. "Sistemas como as cotas foram pensados
para realidades distintas da do Brasil", diz a procuradora. No Brasil, o
mecanismo da admissão por cotas se propõe, em tese, a promover uma reparação
histórica. Quer facilitar a progressão acadêmica, e, portanto, social, de
descendentes de africanos e também indígenas. Nem de longe é a forma justa ou a
mais efetiva de fazê-lo.
Do ponto de vista legal, institucionaliza uma chaga nacional que, embora
presente no dia a dia do país, não figura em nenhuma lei brasileira: a
distinção entre cidadãos a partir da raça – um critério, aliás, aposentado,
desde que as ciências esclareceram que a cor da pele pouco diz sobre nossa
constituição genética e não define caráter. Outro equívoco é a tentativa de
usar a universidade como campo de reparação histórica. As boas universidades do
mundo são centros de excelência que escolhem os melhores estudantes para
produzir conhecimento e, consequentemente, riqueza. Preterir um candidato por
outro menos qualificado só pode empobrecer a universidade, levando essa
instituição a produzir o contrário da reparação histórica.
A segunda ação a ser julgada pelos ministros do Supremo revela as
distorções que as cotas podem impor no ambiente acadêmico. Trata-se de um recurso
proposto pelo estudante Giovane Pasqualito Fialho em 2009 contra a Universidade
Federal do Rio Grande do Sul. No vestibular do ano anterior, Fialho, disputava
uma das 160 vagas do curso de administração de empresas da UFRGS. Obteve a 132ª
colocação, mas não ficou com a vaga, pois o sistema de cotas da universidade
reservava 30% das cadeiras a estudantes da rede pública, sendo metade delas
exclusivamente a negros.
O jovem recorreu à Justiça e obteve liminar favorável em primeira
instância: chegou a cursar a universidade por alguns meses, até que a decisão
foi derrubada. Agora, espera a palavra final do STF. O advogado Gustavo Paim,
que defende Fialho, afirma que seu escritório já representou 21 estudantes na
mesma situação. Dez deles conseguiram vaga na universidade com ajuda da
Justiça.
Relator do processo, o ministro Ricardo Lewandowski será o primeiro a apresentar
seu voto no STF no dia 25/04. As posições dos ministros não são conhecidas, mas
o histórico de alguns deles pode sugerir como votarão. O presidente da Corte,
Ayres Britto, disse certa vez que a lei pode ser utilizada como um instrumento
de reequilíbrio social. "Não se pode criticar uma lei por fazer
distinções. O próprio, o típico da lei é fazer distinções, diferenciações,
'desigualações' para contrabater renitentes 'desigualações'", disse o
magistrado. Joaquim Barbosa, por sua vez, é autor de livro em que defende as
ações afirmativas, Ação
Afirmativa & Princípio Constitucional da Igualdade: O Direito como
Instrumento de Transformação Social. A Experiência dos EUA.
Fonte:
Veja.abril.com.br
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