25 de abril de 2012

STF começa a decidir futuro das cotas raciais

No dia 25/04/2012, o Supremo Tribunal Federal começa a julgar a validade das cotas raciais nos processos de seleção de alunos do sistema público de ensino superior. Vão a plenário duas ações que contestam a constitucionalidade do regime que reserva vagas em universidades do governo federal e de estados a partir do frágil critério da cor da pele do candidato. O resultado do julgamento terá repercussão nacional. Isso porque, seja qual for a decisão do tribunal, o veredicto terá efeito vinculante, definindo o destino dos sistemas de cotas utilizados por 40 universidades – e também de futuras iniciativas semelhantes.
Uma das ações foi ajuizada pelo partido Democratas (DEM) em julho de 2009 e questiona o preenchimento de 20% das vagas da Universidade de Brasília (UnB) pelo critério racial, prática em vigor desde 2004. Em oito anos, 6.180 estudantes se beneficiaram do mecanismo para ingressar na UnB. Para concorrer às vagas, os candidatos devem se declarar negros, cabendo a uma banca universitária julgar se esta é ou não sua condição. Em 2007, um episódio mostrou o absurdo do método: dois irmãos gêmeos se inscreveram no vestibular - um foi aceito no regime de cotas, o outro, não.
"O regime de cotas, tal como está, cria um tribunal de raças em pleno século XXI", diz a procuradora de Justiça do Distrito Federal Roberta Fragoso Kaufmann, autora da ação. "Sistemas como as cotas foram pensados para realidades distintas da do Brasil", diz a procuradora. No Brasil, o mecanismo da admissão por cotas se propõe, em tese, a promover uma reparação histórica. Quer facilitar a progressão acadêmica, e, portanto, social, de descendentes de africanos e também indígenas. Nem de longe é a forma justa ou a mais efetiva de fazê-lo.
Do ponto de vista legal, institucionaliza uma chaga nacional que, embora presente no dia a dia do país, não figura em nenhuma lei brasileira: a distinção entre cidadãos a partir da raça – um critério, aliás, aposentado, desde que as ciências esclareceram que a cor da pele pouco diz sobre nossa constituição genética e não define caráter. Outro equívoco é a tentativa de usar a universidade como campo de reparação histórica. As boas universidades do mundo são centros de excelência que escolhem os melhores estudantes para produzir conhecimento e, consequentemente, riqueza. Preterir um candidato por outro menos qualificado só pode empobrecer a universidade, levando essa instituição a produzir o contrário da reparação histórica.
A segunda ação a ser julgada pelos ministros do Supremo revela as distorções que as cotas podem impor no ambiente acadêmico. Trata-se de um recurso proposto pelo estudante Giovane Pasqualito Fialho em 2009 contra a Universidade Federal do Rio Grande do Sul. No vestibular do ano anterior, Fialho, disputava uma das 160 vagas do curso de administração de empresas da UFRGS. Obteve a 132ª colocação, mas não ficou com a vaga, pois o sistema de cotas da universidade reservava 30% das cadeiras a estudantes da rede pública, sendo metade delas exclusivamente a negros.
O jovem recorreu à Justiça e obteve liminar favorável em primeira instância: chegou a cursar a universidade por alguns meses, até que a decisão foi derrubada. Agora, espera a palavra final do STF. O advogado Gustavo Paim, que defende Fialho, afirma que seu escritório já representou 21 estudantes na mesma situação. Dez deles conseguiram vaga na universidade com ajuda da Justiça.
Relator do processo, o ministro Ricardo Lewandowski será o primeiro a apresentar seu voto no STF no dia 25/04. As posições dos ministros não são conhecidas, mas o histórico de alguns deles pode sugerir como votarão. O presidente da Corte, Ayres Britto, disse certa vez que a lei pode ser utilizada como um instrumento de reequilíbrio social. "Não se pode criticar uma lei por fazer distinções. O próprio, o típico da lei é fazer distinções, diferenciações, 'desigualações' para contrabater renitentes 'desigualações'", disse o magistrado. Joaquim Barbosa, por sua vez, é autor de livro em que defende as ações afirmativas, Ação Afirmativa & Princípio Constitucional da Igualdade: O Direito como Instrumento de Transformação Social. A Experiência dos EUA.

Fonte: Veja.abril.com.br

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