19 de julho de 2012

Falta de transparência causa indenização


O Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) terá de indenizar a estudante P.H.M.L. por danos morais em R$10 mil, pois não informou que o certificado de conclusão do curso de hotelaria demoraria a ficar pronto, já que o curso não tinha aprovação do Ministério da Educação (MEC) quando do seu oferecimento.

A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou a sentença da juíza da 1ª Vara Cível de Conselheiro Lafaiete, Márcia Ribeiro Pereira.

P.H.M.L. conta que iniciou o curso no início de 2003 e o concluiu na metade de 2004, mas só recebeu o certificado em 2008, o que a prejudicou na inserção do mercado de trabalho.

Em sua contestação, o Senac argumentou que forneceu o certificado assim que o plano de curso foi aprovado pelo Ministério da Educação, em 2008.

No recurso interposto pelo Senac, o relator, desembargador Alvimar de Ávila, confirmou a sentença por entender que faltou transparência na relação de consumo. O magistrado, em seu voto, destacou: “viola o dever de informação a instituição de ensino que deixa de comunicar aos seus alunos, de forma clara e adequada, que o curso ministrado não possui, ao tempo da contratação, o reconhecimento pelo MEC, devendo o prestador de serviço indenizar os danos morais daí resultantes”.

Os desembargadores Saldanha da Fonseca e Domingos Coelho votaram de acordo com o relator.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

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