Em sessão realizada na
tarde desta terça-feira (24), a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da
Paraíba manteve a indenização por danos morais no valor de R$ 150 mil, que o
Estado deverá pagar à família de José Francisco Damião, vítima fatal de um
incêndio no presídio do Róger, em João Pessoa. Ainda de acordo com a decisão
unânime, ficou mantido, também, o pagamento de pensão no valor de um salário
mínimo à esposa do falecido, até o dia em que ele completaria 65 anos de idade.
A relatoria foi da juíza-convocada Maria das Graças Morais Guedes.
Segundo os autos, em 23 de outubro
de 2009, enquanto cumpria pena, José Francisco Damião foi vítima de um grave
incêndio, que o levou a passar seis dias internados no Hospital de Trauma do
Estado, falecendo em virtude das queimaduras de 3º grau provenientes do
acidente, conforme certidão de óbito.
Para a relatora do Recurso
Oficial e Apelação Cível nº 073.2010.001094-8/001, desprovidos pela Câmara, é
incontestável a responsabilidade do Estado na reparação dos danos causados.
Segundo seu voto, a morte do detento foi causada pela falha do sistema
penitenciário, devido à inexistência da guarda necessária por parte do
estabelecimento prisional, resultando, assim, no incêndio causado pelos
próprios presos, que atearam fogo nos colchões. “A vítima estava sob a custódia
do Estado da Paraíba, ao qual competia assegurar sua integridade física”,
disse.
Com jurisprudência da Corte
paraibana e do Superior Tribunal de Justiça, a relatora argumentou que estão
presentes os danos materiais, visto que existem provas de que o falecido
ajudava economicamente no sustento da família; e morais, diante da omissão do
Estado que causou a morte do pai e esposo dos autores da ação. Desta forma, o
valor fixado deverá ser dividido igualmente entre os três (esposa e dois
filhos), sendo R$ 50 mil para cada um.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Paraíba
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