14 de novembro de 2012

TJDFT - Ótica é condenada a indenizar sorteada em concurso



A 5ª Turma Cível do TJDFT manteve decisão proferida pela juíza da 2ª Vara Cível de Ceilândia condenando uma ótica a pagar indenização por danos morais a uma contemplada em promoção feita por uma rádio a quem foi requerido pagamento de valor adicional para receber o prêmio.
De acordo com o processo, a consumidora "alega que no mês de setembro de 2008, através de uma promoção feita pela Rádio JK FM, foi contemplada com um brinde que compreendia um óculos (lente e armação), para receber em qualquer loja da empresa requerida, cuja promoção foi amplamente divulgada pela referida rádio, com a participação dos ouvintes através de ligação". Conta que "muito satisfeita por ter sido contemplada, dirigiu-se até uma das lojas da requerida para retirar seu prêmio, onde foi recebida pela funcionária (...) que lhe atendeu com muita destreza, mas, para sua surpresa, logo após o exame médico e a escolha da armação, veio a informação da atendente de que deveria efetuar o pagamento da quantia de R$160,00, sendo R$40,00 pela consulta médica e o restante pela armação". Segundo os autos, ela afirma "que ficou decepcionada e constrangida, pois a loja se encontrava com muitos clientes".
A loja alegou que a contemplada "alterou a verdade dos fatos". Salientou que "disponibilizou à autora as armações que faziam parte da promoção, mas nenhuma foi do agrado da autora, que preferiu escolher outra de maior valor, razão pela qual foi cobrado o valor da armação e que tudo foi claramente explicado à autora, que concordou e aceitou efetuar o pagamento em quatro parcelas".
A sentença proferida condenou a empresa a pagar indenização à consumidora e a decisão colegiada explicou que "sofre dano moral quem, contemplado em promoção, na qual é prometido produto inteiramente grátis, se vê obrigado a suportar despesas não informadas como condição para retirada do prêmio". 
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

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