14 de outubro de 2013

Seguro-desemprego: governo cria nova regra para concessão do benefício


Imagem: Internet

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) alterou uma das regras para a concessão de seguro-desemprego. Agora, o trabalhador que solicitar o benefício a partir da segunda vez, dentro de um período de dez anos, terá que fazer curso com o mínimo de 160 horas para receber o pagamento. Antes, o curso deveria ser feito a partir do terceiro pedido do benefício. A alteração foi publicada no Decreto n° 8.118, na edição de sexta-feira (11/10) do Diário Oficial da União.
O curso deve ser de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional. No ano passado, o Decreto n° 7.721, de 16 de abril, havia instituído a condicionalidade do curso. O objetivo é incentivar o trabalhador a voltar rapidamente ao mercado de trabalho e impedir que ele recuse sem justificativa vagas que sejam condizentes com a qualificação e o salário anterior.

A modificação faz parte do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), do MTE. Os cursos serão disponibilizados no ato do requerimento do seguro-desemprego e caso o trabalhador aceite, já poderá efetuar a pré-matricula. O pagamento do benefício continua durante o curso.

Os cursos, gratuitos, são presenciais e oferecidos pela Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, por escolas estaduais de educação profissional e tecnológica e por unidades de serviços nacionais de aprendizagem como o Senac e o Senai. Eles são ministrados no período diurno, limitados a quatro horas diárias. Os participantes recebem auxílio-alimentação, transporte e material didático.

O superintendente do Trabalho e Emprego em Goiás, Arquivaldo Bites, explica que os cursos estão previstos desde a primeira legislação relativa ao seguro-desemprego. Porém, não foi aplicado por motivos operacionais, sendo prorrogado. Em sua opinião, essa norma deveria ser posta desde a primeira vez em que o trabalhador solicitar o benefício.

Bites observa que a regra é importante para que o trabalhador tenha qualificação no período em que está desempregado e, consequentemente, encontre uma nova vaga. Ele explica que não há motivos para que o beneficiado recuse cumprir essa regra, já que, sem emprego, tem tempo para realizar o curso. Ele lembra que, se a pessoa recusar participar das aulas, ela perde o seguro-desemprego.

A concessão do benefício será condicionada à comprovação de matrícula e frequência no curso. A lei também determina que caberá ao Ministério do Trabalho “orientar e encaminhar os trabalhadores beneficiários do seguro-desemprego aos cursos de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional”.

O seguro
O seguro-desemprego é uma assistência financeira temporária a trabalhadores desempregados sem justa causa para auxiliá-los na manutenção e na busca de emprego e inclui ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.
Fonte: Portal de Notícias Regionais - Rota Jurídica.

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