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Em
decisão monocrática, a desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi negou
recurso interposto por empresa de telefonia em ação declaratória de inexistência de débito
c/c indenização por danos morais. A empresa de
telefonia foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 10 mil.
Consta do
autos que o autor da ação tentou locar um veículo e não conseguiu pois seu nome estaria
negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito, a pedido da empresa. Sob a
alegação de que não tinha contratado os serviços telefônicos,
ele ajuizou a ação de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil,
e pediu antecipação da tutela para determinar a exclusão de seu nome dos órgãos
de proteção ao crédito (SPC e SERASA). Ocorre que, conforme apurado
posteriormente, o contrato celebrado em nome do autor, fora realizado por um
estelionatário, que se fez passar por ele.
O juízo
determinou a exclusão do nome do SPC e Serasa e, em sentença de 1º
grau, a empresa foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 10 mil.
Inconformada, a empresa interpôs recurso alegando que não houve negligência ou
má-fé de sua parte, pois a contratação dos serviços foi pessoal, mediante
apresentação de documentos que julgava verdadeiros.
Segundo a
empresa, a indenização deveria ser reduzida para R$ 1 mil pois, para a
caracterização do dano moral, seria necessária a existência do ato ilícito,
que, segundo sustenta, não ocorreu no caso. Alegou que a inscrição do
nome do devedor inadimplente em cadastro de proteção ao crédito não constitui
prática abusiva e ilegal, pois este procedimento visa proteger o mercado e o
crédito em geral.
A
desembargadora ressaltou que a inscrição negativa gera o dano moral por si só e
que a empresa deve ser responsabilizada pelo abalo moral que causou. Para Maria
das Graças, a ré não tomou as devidas precauções para o cadastramento das
informações do cliente, pois deixou de verificar a veracidade dos dados
repassados, o que poderia ter feito pela simples conferência da documentação
apresentada pelo estelionatário.
Texto: Brunna Ferro - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
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