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Foi
publicada no suplemento do Diário Oficial do Estado de Goiás desta sexta-feira,
2 de maio, a Lei nº 18.456, de 30 de abril de 2014, que dispõe sobre a
prevenção e a punição de assédio moral no âmbito da Administração Estadual. A
lei institui também o dia 2 de maio como o “Dia Estadual da Luta Contra o
Assédio Moral”, a ser celebrado anualmente.
A Lei nº
18.456, considera assédio moral “toda ação, gesto ou palavra, praticada de
forma repetitiva por agente público que, abusando da autoridade que lhe
conferem suas funções, tenha por objetivo ou efeito atingir a autoestima e a
autodeterminação de outro agente público, com danos ao ambiente de trabalho, ao
serviço prestado ao público, ou ao próprio usuário, bem como obstaculizar a
evolução na carreira e a estabilidade funcional do agente público
constrangido”.
A lei
estabelece que também será considerado assédio moral ações, gestos ou palavras
que impliquem em “desprezo, ignorância ou humilhação ao agente público;
divulgação de rumores e comentários maliciosos, ou o fomento de boatos
inidôneos em detrimento da imagem do agente público, bem como a prática de
críticas reiteradas ou subestimação de esforços, que atinjam a dignidade do
agente público”.
A
prática de assédio moral, comprovada mediante processo administrativo
disciplinar, implicará em penalidades que vão de repreensão à demissão e multa,
que poderá variar de R$ 100,00 a R$ 3.000,00 por cada fato devidamente
comprovado, limitada no valor de 50% da remuneração bruta ou subsídio mensal do
agente público.
O texto
completo da lei pode ser conferido em: http://www.casacivil.go.gov.br/pagina/ver/11815/leis-ordinarias-2014
Fonte: Secretaria de Estado da Casa Civil - Governo de Goiás.
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