6 de maio de 2014

Publicada lei contra assédio moral na administração estadual



Imagem: Internet
Foi publicada no suplemento do Diário Oficial do Estado de Goiás desta sexta-feira, 2 de maio, a Lei nº 18.456, de 30 de abril de 2014, que dispõe sobre a prevenção e a punição de assédio moral no âmbito da Administração Estadual. A lei institui também o dia 2 de maio como o “Dia Estadual da Luta Contra o Assédio Moral”, a ser celebrado anualmente.
A Lei nº 18.456, considera assédio moral “toda ação, gesto ou palavra, praticada de forma repetitiva por agente público que, abusando da autoridade que lhe conferem suas funções, tenha por objetivo ou efeito atingir a autoestima e a autodeterminação de outro agente público, com danos ao ambiente de trabalho, ao serviço prestado ao público, ou ao próprio usuário, bem como obstaculizar a evolução na carreira e a estabilidade funcional do agente público constrangido”.
A lei estabelece que também será considerado assédio moral ações, gestos ou palavras que impliquem em “desprezo, ignorância ou humilhação ao agente público; divulgação de rumores e comentários maliciosos, ou o fomento de boatos inidôneos em detrimento da imagem do agente público, bem como a prática de críticas reiteradas ou subestimação de esforços, que atinjam a dignidade do agente público”.
A prática de assédio moral, comprovada mediante processo administrativo disciplinar, implicará em penalidades que vão de repreensão à demissão e multa, que poderá variar de R$ 100,00 a R$ 3.000,00 por cada fato devidamente comprovado, limitada no valor de 50% da remuneração bruta ou subsídio mensal do agente público.
O texto completo da lei pode ser conferido em: http://www.casacivil.go.gov.br/pagina/ver/11815/leis-ordinarias-2014
Fonte: Secretaria de Estado da Casa Civil - Governo de Goiás.

Nenhum comentário:

Postar um comentário