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O
Hospital, localizado no Setor Central de Goiânia, e um médico
cirurgião foram condenados a pagar R$ 30 mil de indenizar por danos morais a
uma paciente que teve de se submeter a três cirurgias reparadoras. A mulher
teria sofrido de hemorragia interna e danos no rim em razão de um procedimento
mal realizado para retirada do útero. A sentença é do juiz Carlos Luiz Damacena, da 11ª Vara Cível da capital.
O
magistrado constatou que, diante dos depoimentos colhidos, “restou clarividente
a falha de prestação do serviço do médico e do hospital, haja vista que a
autora quase morreu à míngua nas dependências da unidade de saúde, e isso só
não aconteceu em razão da intervenção da família”. Além da indenização, a
mulher será ressarcida do valor gasto com a primeira cirurgia, R$ 1,5 mil.
Consta
dos autos que a paciente se submeteu a um parto em outro hospital, em
fevereiro de 2011 e, devido as complicações, precisou passar, seis meses
depois, por uma cirurgia de retirada de útero. Contudo, ao retornar do
procedimento, ela relatou fortes dores. O médico foi chamado e a mulher, novamente,
levada ao centro cirúrgico, onde se constatou hemorragia no abdômen.
Mais uma
vez de volta ao quarto, a paciente reclamou de dores ainda mais fortes e,
novamente, precisou ser encaminhada à sala de cirurgia. Na ocasião, foi
diagnosticado que o rim direito havia sido seccionado e que ela precisaria de
novo procedimento reparador. Na ocasião, inclusive, ela teve parada
cardiorrespiratória. Depois, mesmo com estado de saúde debilitado, a mulher
teve alta e procurou outro centro médico e profissional para realizar a
terceira cirurgia de reparo, agora em seu aparelho renal.
Para
declarar a responsabilidade solidária do hospital e do cirurgião, o juiz
observou o Código de Defesa do Consumidor, que demonstram a responsabilidade
objetiva dos dois réus. “Devem os requeridos arcarem com o ônus de sua
deficiência probatória, face a hipossuficiência da requerente, pois esteve
internada no hospital para fazer cirurgia de retirada do útero, ocasião em que
entrou todos os exames pré-operatórios realizados”.
Fonte:Portal de Notícias Regionais - Rota Jurídica.
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