No sistema de compensação de
jornada, o empregado trabalha mais horas em um dia para diminuir sua carga
horária em outro, a fim de ajustar a jornada semanal. Se a compensação for
habitual restará descaracterizada, e as horas prestadas além da jornada semanal
acordada deverão ser pagas como extraordinárias.
Esse foi o entendimento adotado
pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho para dar provimento a
recurso da Bascopper CBC Brasileira de Condutores Ltda, condenada a pagar a um
ex-empregado todas as horas extras trabalhadas, inclusive aquelas destinadas à
compensação.
Na ação trabalhista, o empregado
pretendia receber horas extras decorrentes da jornada diária, que iniciava às
19h e ia até às 7h, com intervalo de apenas 15 minutos. A empresa alegou a
existência de sistema de compensação de horas e afirmou que a jornada do
trabalhador foi devidamente consignada nos cartões de ponto e que as horas
extras prestadas já estavam quitadas.
A sentença deferiu o pedido do
trabalhador, decisão mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
(Campinas) ao julgar recurso ordinário da Bascopper. Para o Regional, o sistema
de compensação de horas era inexistente, pois sistematicamente descumprido pela
empresa. "Ainda que se entendesse válido o acordo, a sua inexecução pela
reclamada sempre justificaria a resolução do contrato com perdas e danos, ou
seja, com o pagamento das horas extras devidas", concluíram os
desembargadores.
Inconformada, a empresa recorreu
ao TST e afirmou que a decisão violou a súmula 85 do TST, já que em relação às
horas compensadas deve apenas incidir o adicional de horas extras.
O relator, ministro Emmanoel
Pereira, acatou os argumentos da Bascopper e reformou a decisão do Regional.
Ele explicou que o item IV da Súmula 85 do TST dispõe que a prestação habitual
de horas extras descaracteriza o acordo de compensação de horas. Nesse caso,
"as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas
como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá
ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário", concluiu.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho.
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