A 6ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Rio condenou o Município de Niterói a indenizar em R$ 15.591,21, por
danos morais e matérias, Walderi Fernandes da Costa. Ele teve parte da sua casa
destruída por uma árvore, que caiu mesmo após ele ter solicitado providências à
prefeitura municipal.
De acordo com o autor da ação, a
árvore apresentava risco de queda e, por isso, ele entrou em contato com o
setor de Parques e Jardins da Prefeitura de Niterói para solicitar a retirada
da mesma. Passado um ano da primeira solicitação, que não foi atendida, ele
registrou uma nova reclamação junto à ré, que estabeleceu o prazo de sete dias
para o corte. Porém, a visita não aconteceu e, meses depois, a árvore caiu,
destruindo uma parte da sua residência.
O Município de Niterói alegou, em
sua defesa, que se trata de um caso de omissão genérica e, sendo assim, sua
responsabilidade seria subjetiva e não objetiva, apontando ao final a Empresa
Municipal de Moradia, Urbanização e Saneamento do município como responsável.
Para a desembargadora relatora,
Cláudia Pires dos Santos Ferreira, houve, comprovadamente, emissão do réu, o
que colaborou para ocorrência do evento. “Com efeito, deve o Município
responder pelos prejuízos, causados à residência, atingida por queda de árvore.
Isso porque, cabe ao município zelar pela conservação das árvores, existentes
na via pública, fiscalizar sua previsível deterioração e realizar as podas
e eventuais cortes, quando necessários, de forma a evitar a queda dos galhos e
da própria árvore. Conclui-se que, o evento danoso adveio da ausência de
regular fiscalização sobre a vegetação arbórea do município, restando
comprovado o nexo causal entre a omissão estatal e os danos, suportados pela
vítima, situação que torna imperiosa a condenação do ente público”, concluiu a
magistrada.
Fonte: Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.
Nenhum comentário:
Postar um comentário