A Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), por unanimidade
de votos, concedeu parcialmente mandado de segurança para determinar que o
governador Marconi Perillo nomeie aprovados para o cargo de agente de segurança
prisional da Agência Goiana do Sistema Prisional.
Para o relator, desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição, ficou
evidente o direito líquido e certo de parte dos aprovados à nomeação e
ressaltou que a mesma deverá se dar de acordo com as vagas existentes para cada
uma das regionais prisionais previstas no edital, ocupadas a título de
contratação.
Apesar dos candidatos terem sido aprovados no cadastro de reserva, com o
advento da Lei n° 17.090/10,
foram criadas classes e níveis de subsídios nas carreiras de assistente
prisional e de analista prisional, sendo que apenas 240 foram convocados e
nomeados. Da mesma maneira, o governador admitiu e renovou a contratação de 322
vigilantes penitenciários temporários, cujas funções exercidas são as mesmas
dos agentes.
A ementa recebeu a seguinte redação: Mandado de Segurança. Concurso
Público. Agente Prisional. Cadastro de Reserva. Preliminar. Afastada.
Contratação de servidor Temporário. Comprovada. 1. Como os impetrantes
pretendem, nesta via processual, a nomeação deles para o cargo em que foram
aprovados, e tendo em vista que referido ato é de competência do chefe do
executivo, certo é que este deverá sim figurar no polo passivo da ação. 2.
Tendo os impetrantes comprovado a contratação, em regime temporário, de
inúmeros servidores para o cargo de vigilante penitenciário, cujas funções a
serem exercidas compreendem aquelas procedidas pelo agente de segurança
prisional, evidenciado se tem o direito líquido e certo de parte deles à
nomeação para o cargo em que obtiveram aprovação, lembrando que a mesma deverá
se dar de acordo com as vagas existentes para cada uma das regionais prisionais
previstas no Edital, ocupadas a título de contratação temporária. Mandado de
Segurança Parcialmente Concedido. (Texto: Ariane Lopes - Centro de
Comunicação Social do TJGO)
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
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