Brasília
- A presidente Dilma Rousseff sancionou, sem vetos, a Lei Seca, que torna mais
dura as leis contra embriaguez no volante. O novo texto permite que, além do
bafômetro, possam ser usadas como provas de embriaguez ao volante vídeos,
testes clínicos, testemunhas do policial ou de terceiros, além de qualquer
outro tipo de prova admitida pela Justiça. Pela nova lei, os motoristas
flagrados alcoolizados terão de pagar uma multa de R$ 1.915,40. Em casos de
reincidência em um período de 12 meses, a multa dobra, chegando a R$
3.830,80.
A nova
lei estará publicada no Diário Oficial que circulará nesta sexta-feira, 21. Em
uma atitude rara, a presidente Dilma sancionou o projeto no mesmo dia em que
ele chegou ao Planalto, 24 após o texto ter sido aprovado no Congresso. A
presidente Dilma havia manifestado a intenção de sancionar a lei de imediato,
para que as novas punições pudessem já ser aplicadas no caso de abusos por
motoristas nas festas de final de ano.
Outra
mudança na lei refere-se à condução de veículos sob o efeito de outras
substâncias que não o álcool. O texto aumenta as punições para o uso de
qualquer substância, incluindo medicamentos, que possam afetar a capacidade
motora do condutor. O texto anterior previa punição apenas motoristas que
tenham utilizado substâncias psicoativas que causem dependência.
Além da
permissão do uso de vídeos, prova testemunhal ou "outros meios de prova em
direito admitidos" como forma de comprovar, no processo criminal, a
embriaguez do motorista, o texto ainda garante ao motorista a realização da
contraprova. Caso o condutor não concorde com o resultado de um dos novos
testes, pode solicitar a realização do teste do bafômetro ou do exame de
sangue. O texto, que altera o Código Brasileiro de Trânsito (CBT), acaba com
impasses na comprovação da direção sob efeito de álcool.
O projeto
foi aprovado em regime de urgência na semana passada pela Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) e vem como uma reação a uma decisão de março do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tinha enfraquecido a legislação. O
judiciário havia determinado que a punição de motoristas sob influência de
álcool ocorresse apenas a partir da comprovação por teste de bafômetro ou de
exame de sangue. Como a Constituição Federal garante ao cidadão o direito de
não produzir provas contra si mesmo - e por isso estava assegurada a
possibilidade de se recusar a fazer o teste - as punições passaram a ser apenas
em caráter terminativo, com a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação
(CNH). Agora, condutores que se recusarem a fazer o teste podem ser enquadrados
criminalmente.
Fonte:
Portal de Notícias do O Estado de São Paulo.
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