11 de janeiro de 2013

Jurisprudência



Duplo grau de jurisdição. Mandado de segurança com pedido de liminar. Revisão de ato nulo. Benefício de pensão. Transcurso de mais de 20 anos. Prazo decadencial de cinco anos. Lei nº 9.784/99. Princípio da segurança jurídica violado. I - A inércia da Administração Pública em rever seus atos para sanar possíveis irregularidades, inclusive, anulá-los, por mais de vinte anos, a contar da submissão do ato concessivo da pensão à impetrante, consolidou afirmativamente a expectativa da pensionista quanto ao recebimento de verba de caráter alimentar, mormente considerando que o prazo de revisão do ato administrativo é de cinco anos, nos termos da Lei nº 9.784/99, sob pena de violação ao princípio da segurança jurídica. Reexame necessário conhecido, mas desprovido.(TJGO. Duplo grau de jurisdição. 493845-55.2009.8.09.0074. Rel. Des. Jeová Sardinha de Moraes. 6ª Câmara Cível. DJe 1218 de 08.01.2013)
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

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