Duplo
grau de jurisdição. Mandado de segurança com pedido de liminar. Revisão de ato
nulo. Benefício de pensão. Transcurso de mais de 20 anos. Prazo decadencial de
cinco anos. Lei nº 9.784/99. Princípio da segurança jurídica violado. I - A
inércia da Administração Pública em rever seus atos para sanar possíveis
irregularidades, inclusive, anulá-los, por mais de vinte anos, a contar da
submissão do ato concessivo da pensão à impetrante, consolidou afirmativamente
a expectativa da pensionista quanto ao recebimento de verba de caráter
alimentar, mormente considerando que o prazo de revisão do ato administrativo é
de cinco anos, nos termos da Lei nº 9.784/99, sob pena de violação ao princípio
da segurança jurídica. Reexame necessário conhecido, mas desprovido.(TJGO. Duplo
grau de jurisdição. 493845-55.2009.8.09.0074. Rel. Des. Jeová Sardinha de Moraes.
6ª Câmara Cível. DJe 1218 de 08.01.2013)
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
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