Paciente,
que estava com câncer, demorou a iniciar tratamento porque o resultado do exame
não acusou a doença.
O laboratório
Labo Cito Exames Citológicos foi condenado pela 16ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça de Minas Gerais (TJMG) a reparar os danos morais causados a M.A.M., uma
representante comercial residente em Belo Horizonte que recebeu um diagnóstico
errado, o que atrasou o início de seu tratamento contra o câncer. A empresa
deverá pagar à paciente indenização de R$ 15 mil.
M.A.M.
afirma que em julho de 2008 fez a biópsia de uma pequena protuberância no
pescoço (tumoração cervical à esquerda), e o resultado indicou a ausência de
neoplasia. No entanto, quatro meses depois, quando ficou constatado o aumento
de tamanho do caroço, foi feito um novo exame, em outro laboratório, e o
resultado acusou neoplasia maligna. A paciente exigiu que a primeira análise fosse
refeita pelo Labo Cito e verificou-se o erro de diagnóstico. Em abril de 2009,
a representante comercial ajuizou ação contra o Labo Cito.
O
laboratório contestou as acusações, alegando que a atividade do patologista,
que analisa as lâminas com material biológico, é subjetiva e manual. Segundo a
empresa, são várias as etapas seguidas, da chegada da amostra até a emissão do
laudo, e o médico responsável pode inclusive consultar colegas para evitar
equívocos, pois os exames são de difícil interpretação, e os critérios de
definição entre alterações benignas e malignas, tênues. O Labo Cito sustentou,
ainda, que “os linfomas têm evolução clínica lenta e só houve piora do quadro
clínico da paciente devido ao processo natural da doença”.
O
laboratório afirmou que o material fornecido por M. não evidenciava sinais
característicos que levassem a concluir tratar-se de linfoma e que, sem possuir
informações relativas ao histórico do paciente e outro exames, é difícil
produzir um diagnóstico definitivo. “O Labo Cito não apresentou novo resultado
nem modificou o resultado inicial, mas, pelo procedimento de revisão de
lâminas, acrescentou dados aos diagnósticos anteriores”, argumentou.
O juiz
Jeferson Maria, da 12ª Vara Cível de Belo Horizonte, em novembro de 2011, determinou
o pagamento, pelo laboratório, de indenização de R$ 15 mil pelos danos morais.
Para o magistrado, a relação entre a cliente e o laboratório era de consumo, e
a falha na prestação de serviço foi confirmada pelo relatório pericial, que
confirmava ter havido erro no diagnóstico de linfoma, o qual só foi retificado
quatro meses depois.
Ambas as
partes recorreram. O laboratório pediu que a ação fosse julgada improcedente.
Já a paciente solicitou que a indenização fosse maior, tendo em vista a gravidade
da enfermidade.
A turma
julgadora da 16ª Câmara Cível manteve, por unanimidade, a decisão de Primeira
Instância. Os desembargadores José Marcos Rodrigues Vieira (relator), Francisco
Batista de Abreu (revisor) e Sebastião Pereira de Souza (vogal) consideraram
que houve dano moral e que o valor indenizatório fixado era adequado. “É
inestimável a dor sofrida pela paciente com o erro do exame de biópsia, que,
ademais, retardou o diagnóstico da grave moléstia em quatro meses”, concluiu o
relator.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
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