Os
integrantes da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)
mantiveram decisão singular que determinou a Fundação do Ensino Superior de Rio
Verde (Fesurv) a realizar a matrícula de aluno do curso de Educação Física,
mesmo tendo expirado o prazo previsto dentro do calendário escolar. Além disso,
a faculdade teve de abonar as faltas do aluno.
Segundo
os autos, quando o aluno do período noturno da Fesursv, foi realizar sua
matrícula no 2° período do 1° semestre letivo de 2012, foi impedido, sob
alegação de que havia expirado prazo contido no calendário escolar, já
que o atraso na efetivação da matrícula se deu em razão de motivos financeiros.
De acordo
com o relator, desembargador Norival Santomé, a liminar concedida em primeiro
grau para garantir a matrícula do estudante, concedida e confirmada, deve ser
respeitada, já que trata-se de situação já consolidada. Isso porque já se
passou o segundo semestre de 2012 e o início do primeiro semestre de 2013.
Fora, isso, ele observou, não há mais débitos do estudante com a universidade.
Fonte:
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
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