18 de abril de 2013

Poderá se matricular aluno que perdeu prazo por problemas financeiros



Os integrantes da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) mantiveram decisão singular que determinou a Fundação do Ensino Superior de Rio Verde (Fesurv) a realizar a matrícula de aluno do curso de Educação Física, mesmo tendo expirado o prazo previsto dentro do calendário escolar. Além disso, a faculdade teve de abonar as faltas do aluno.
Segundo os autos, quando o aluno do período noturno da Fesursv, foi realizar sua matrícula no 2° período do 1° semestre letivo de 2012, foi impedido, sob alegação de que  havia expirado prazo contido no calendário escolar, já que o atraso na efetivação da matrícula se deu em razão de motivos financeiros.
De acordo com o relator, desembargador Norival Santomé, a liminar concedida em primeiro grau para garantir a matrícula do estudante, concedida e confirmada, deve ser respeitada, já que trata-se de situação já consolidada. Isso porque já se passou o segundo semestre de 2012 e o início do primeiro semestre de 2013. Fora, isso, ele observou, não há mais débitos do estudante com a universidade.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

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