29 de abril de 2014

Judiciário goiano determina o pagamento de R$ 35.887,50 e o reajuste de gratificação incorporada aos proventos de servidora aposentada


Dra. Mariana Oliveira Rodrigues
A aposentada teve o seu direito à paridade remuneratória reconhecido pelo judiciário goiano que deferiu o aumento de “gratificação de representação”, bem como condenou o Estado de Goiás à pagar-lhe a importância de R$ 35.887,50 (trinta e cinco mil, oitocentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos). Atua no caso a advogada Mariana Oliveira.
Entenda o caso:
A autora da ação teve incorporado aos seus proventos de aposentadoria  “gratificação de encargo/representação” pelo exercício do cargo de Superintendente. Posteriormente, por força de leis estaduais, foi atribuída ao cargo nova simbologia que majorou a remuneração dos que exercem o cargo de Superintendente. Entretanto, a  Administração Pública estadual, omiti-se em realizar o reajuste da servidora aposentada.
Tal benefício,  deve ser reajustado na mesma proporção e data em que modificar a remuneração dos servidores ativos, em observância à garantia constitucional da paridade remuneratória entre ativos e inativos.
A decisão proferida pelo juizado Especial das Fazendas Públicas,  sentenciou reconhecendo o direito da aposentada ao reajuste de sua gratificação, bem como determinou ao Estado de Goiás o pagamento referente às diferenças devidas.
Segundo o o ilustre magistrado que prolatou a sentence “demonstra-se evidenciada a intenção da Administração Pública de conferir vantagens apenas aos servidores da ativa, violando, nitidamente, o disposto no art. 40, § 8º da CF, na redação vigente à época da aposentação da servidora, anterior a que lhe foi dada pela Emenda Constitucional no 41/2003.”
Asseverou ainda que “a paridade entre proventos de aposentadoria e remuneração de servidores em atividade impõe que o benefício instituído pela lei Delegada no 04/2003 seja estendido aos servidores que se aposentaram antes da vigência da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, conforme art. 7º do mesmo diploma legal. "
A advogada Mariana Oliveira, que atua no processo, adverte que  "os servidores aposentados não devem aceitar legislações e políticas governamentais que afrontem seus direitos adquiridos e constitucionais, desvalorizando os longos anos de trabalho que dedicaram ao serviço público."

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