Dra. Mariana Oliveira Rodrigues |
A aposentada teve o seu direito à paridade
remuneratória reconhecido pelo judiciário goiano que deferiu o aumento de
“gratificação de representação”, bem como condenou o Estado de Goiás à
pagar-lhe a importância de R$ 35.887,50 (trinta e cinco mil,
oitocentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos). Atua no caso a
advogada Mariana Oliveira.
Entenda o caso:
A autora da ação teve incorporado aos seus proventos de
aposentadoria “gratificação de encargo/representação” pelo exercício
do cargo de Superintendente. Posteriormente, por força de leis estaduais, foi
atribuída ao cargo nova simbologia que majorou a remuneração dos que exercem o
cargo de Superintendente. Entretanto, a Administração Pública estadual,
omiti-se em realizar o reajuste da servidora aposentada.
Tal benefício, deve ser reajustado na mesma proporção e data em
que modificar a remuneração dos servidores ativos, em observância à garantia
constitucional da paridade remuneratória entre ativos e inativos.
A decisão proferida pelo juizado Especial das Fazendas Públicas,
sentenciou reconhecendo o direito da aposentada ao reajuste de sua
gratificação, bem como determinou ao Estado de Goiás o pagamento referente às
diferenças devidas.
Segundo o o ilustre magistrado que prolatou a sentence “demonstra-se
evidenciada a intenção da Administração Pública de conferir vantagens apenas
aos servidores da ativa, violando, nitidamente, o disposto no art. 40, § 8º da
CF, na redação vigente à época da aposentação da servidora, anterior a que lhe
foi dada pela Emenda Constitucional no 41/2003.”
Asseverou ainda que “a paridade
entre proventos de aposentadoria e remuneração de servidores em atividade impõe
que o benefício instituído pela lei Delegada no 04/2003 seja estendido aos
servidores que se aposentaram antes da vigência da Emenda Constitucional nº 41,
de 19 de dezembro de 2003, conforme art. 7º do mesmo diploma legal. "
A advogada Mariana Oliveira, que atua no processo, adverte que "os
servidores aposentados não devem aceitar legislações e políticas governamentais
que afrontem seus direitos adquiridos e constitucionais, desvalorizando os
longos anos de trabalho que dedicaram ao serviço público."
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