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A atuação
do juiz não se restringe a constatar o que está incluído ou não nas normas
infraconstitucionais. Assim, o desembargador federal Antonio Cedenho, do
Tribunal Regional Federal da 3ª Região, autorizou um homem a sacar o FGTS para
custear o tratamento de sua filha, portadora de fibrose cística.
Com o
argumento de que o estágio clínico da menina não é terminal, a 9ª Vara Federal
Cível de São Paulo havia negado o pedido.
Em sua
decisão monocrática, Cedenho afirmou que, apesar de a situação não estar
expressamente discriminada nas hipóteses de movimentação de conta vinculada ao
FGTS, cabe ao julgador analisar o caso concreto para autorizar o saque.
“O fato
de uma lei enumerar apenas algumas situações não impede que o Poder Judiciário,
na correta aplicação do Direito, busque o seu verdadeiro alcance. Deverá ele
buscar, principalmente, as regras erigidas a princípios constitucionais que
orientam a amplitude da norma”, escreveu. Com informações da assessoria de
imprensa do TRF-3.
Fonte:
Conjur
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