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A partir
do dia 5 de maio entram em vigor as regras que permitem a portabilidade de
crédito imobiliário com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS). Com isso, o trabalhador poderá levar o financiamento de um imóvel de um
banco para outro que lhe ofereça melhores condições, como taxa de juros menores
e prazos maiores. Os critérios e procedimentos operacionais para a portabilidade
estão na Circular 650, publicada pela Caixa Econômica Federal na edição desta
terça-feira (22/4) do Diário Oficial da União.
A
circular lista os procedimentos operacionais, após o Conselho Curador do FGTS
ter aprovado, em março, a portabilidade. No ano passado, a Lei 12.810/2013 e a
Resolução 4.292/2013 do Conselho Monetário Nacional definiram novas regras
sobre portabilidade de crédito, mas era necessária a aprovação do Conselho
Curador do FGTS para o caso específico dos financiamentos em que os bancos usam
o fundo como fonte de recursos para oferecer os empréstimos.
De acordo
com a circular, os bancos podem reduzir o ganho com os juros e a taxa de administração
cobrados dos clientes para incentivar a portabilidade. O valor e o prazo da
operação não podem ser superiores ao saldo devedor e ao prazo remanescente da
operação de crédito. Outra regra é que o sistema de amortização da operação do
crédito objeto da portabilidade não pode ser alterado.
Se houver
divergência entre as informações enviadas pelos bancos, a Caixa poderá rejeitar
a transferência da dívida ou solicitar a complementação de informações. De
acordo com a circular, os motivos que podem implicar a negativa da
transferência da dívida são o não recebimento de informações dos bancos
envolvidos e fornecimento de dados cadastrais e financeiros inconsistentes.
A
circular reforça que o custo operacional acordado entre as instituições
financeiras para fazer a portabilidade não poderá ser cobrado ou repassado ao
devedor. As novas regras de portabilidade entram em vigor no dia 5 de maio.
Fonte: Portal de Notícias Consultor Jurídico.
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